Zera Dívida entra no último mês para regularização de débitos; desconto no ITBI segue até 10 de setembro

01-09 Zera Dívida entra no último mês para regularização de débitos2 - crédito Alexandre de Souza

Débitos atrasados podem ser quitados com desconto de 80% sobre o valor de juros e multas para pagamento à vista até 2 de outubro. Já as transações imobiliárias ganham incentivo fiscal temporário com redução de metade da alíquota

A Prefeitura de Marília, por meio da Procuradoria Geral do Município, segue até 2 de outubro com o programa Zera Dívida 2026, que oferece uma excelente oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem os débitos municipais com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025 inscritos em dívidas ativa – ajuizados ou não.

A adesão ao Programa de Transação para Regularização de Débitos (Zera Dívida) pode ser feita de forma prática pelo site https://www.marilia.sp.gov.br/zera-divida ou presencialmente no Ganha Tempo Municipal, localizado na Av. das Indústrias, nº 294. Para atendimento presencial, é preciso agendar pelo site https://agendamento.marilia.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (14) 3402-6000.

A Prefeitura de Marília mantém contrato com uma empresa que presta apoio nos serviços de cobrança digital, que também está apta a fazer acordos pelo Zera Dívida – inclusive parcelamentos. Esse serviço de apoio utiliza os seguintes números de contato: Telefone: (14) 3500-9591 e WhatsApp: (14) 99797-4969.

Vale lembrar que o contribuinte que aderir ao programa de regularização e não quitar a parcela única ou a entrada do parcelamento até o vencimento, perderá automaticamente os benefícios. Assim, com o boleto em mãos, o contribuinte já pode efetuar o pagamento.

Os contribuintes poderão pagar as dívidas existentes com os cofres municipais (IPTU, ISS e outros impostos e taxas) de forma integral ou parcelada, com as seguintes condições especiais:

Para pagamento à vista em parcela única:

– desconto de 80% sobre o valor de juros e multas para adesão e pagamento até o dia 2 de outubro de 2026.

Para pagamento parcelado:

– Com 10% de entrada e o saldo em até 24 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 60% sobre o valor de juros e multas;

– Com 10% de entrada e o saldo em 25 a 60 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 40% sobre o valor de juros e multas.

Em todos os casos de parcelamento, o valor mínimo por parcela será de R$50,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica.

Os descontos e condições especiais de regularização de débitos se aplicam à Prefeitura de Marília e à Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto – antigo Daem). No caso de débitos com a Amae, os contribuintes devem procurar esse órgão, que fica na Rua São Luiz, 359 – Centro. Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta. Dúvidas sobre débitos da Amae/Daem: (14) 3402-8500.

A Prefeitura orienta que os contribuintes não deixem a regularização para a última hora e aproveitem as condições oferecidas pelo programa, garantindo economia significativa na quitação de seus débitos e a regularização da situação fiscal perante o município.

Programa “ITBI em Dia, sua escritura na mão” continua até 10 de setembro 

Medida contribuirá para a atualização do cadastro imobiliário municipal, para a ampliação da segurança jurídica dos proprietários
e adquirentes, para o fortalecimento do mercado imobiliário local e para o aprimoramento da gestão tributária municipal.

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, continua até 10 de setembro com o programa “ITBI em dia, sua escritura na mão”, com a concessão de incentivo fiscal com a redução temporária da alíquota do ITBI pela metade, passando de 2% para 1%.

A equipe fiscal da Prefeitura constatou a existência de expressiva demanda reprimida de negócios jurídicos imobiliários já concretizados entre as partes, porém ainda pendentes de regularização e formalização perante o Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que tem postergado ou inviabilizado o recolhimento do tributo e, consequentemente, o ingresso das respectivas receitas nos cofres públicos municipais.

A situação demonstra relevante potencial de incremento da arrecadação tributária mediante a instituição do Programa, uma vez que a redução temporária da carga tributária tende a estimular a regularização das transmissões imobiliárias represadas, proporcionando o ingresso de receitas que atualmente não se materializam em razão da ausência de formalização dos respectivos instrumentos.

Além do incremento da arrecadação do ITBI, a medida contribuirá para a atualização do cadastro imobiliário municipal, para a ampliação da segurança jurídica dos proprietários e adquirentes, para o fortalecimento do mercado imobiliário local e para o aprimoramento da gestão tributária municipal, em observância aos princípios da eficiência administrativa e do interesse público.

A natureza transitória do incentivo fiscal, associada ao elevado potencial de regularização das operações imobiliárias atualmente represadas, evidencia que a medida possui caráter indutor da formalização patrimonial e da ampliação da base econômica tributável, revertendo-se em benefício do interesse público e da arrecadação municipal.

Mais informações sobre o “ITBI em Dia” podem ser acessadas no site: https://www.marilia.sp.gov.br/itbi-em-dia.

Fotos: Alexandre de Souza/Prefeitura de Marília

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *