Trabalhadores rurais são resgatados de condições análogas à escravidão em Tejupá (SP); Vídeo

TAJUPÁ (10)

Diligência constatou superlotação, colchões no chão, ausência de banheiros e falta de equipamentos de proteção; TAC prevê mais de R$ 108 mil entre verbas trabalhistas e indenizações por danos morais coletivos e individuais

Uma operação realizada nessa quinta-feira (05) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Militar, resgatou trabalhadores rurais de condições análogas às de escravos na colheita de feijão na cidade de Tejupá, no interior paulista.

Os colhedores, trazidos do município de Itobi, residiam em uma moradia no distrito de Ribeirão Bonito, onde foi constatada superlotação; o local estava alagado no momento da operação, devido à falta de infraestrutura básica, com graves vazamentos no telhado. Os trabalhadores dormiam em colchões no chão, trazidos por eles próprios, já que não havia o fornecimento de camas, roupas de cama ou armários para a guarda de pertences pessoais.

O imóvel também não contava com mesa para as refeições. Alguns trabalhadores dormiam na garagem e no corredor da casa. As condições verificadas desrespeitam diretamente os parâmetros de higiene, conforto e habitabilidade exigidos pela Norma Regulamentadora nº 31, que regulamenta as regras de segurança e a saúde no trabalho rural.

As lavouras não dispunham de sanitários, papel higiênico ou locais adequados para refeições, obrigando as pessoas a comerem sentadas durante um intervalo aproximado de apenas 15 minutos. Além disso, não eram fornecidos equipamentos de proteção individual, havendo relato de trabalhadores descalços na colheita e execução de serviços sob chuva sem capas impermeáveis. A água potável para consumo não era disponibilizada pelo turmeiro, cabendo aos próprios trabalhadores levar galões próprios para as frentes de trabalho.

O recrutamento ocorria verbalmente, com pagamentos ajustados exclusivamente por produção colhida e prestação de serviços itinerante, com permanência de poucos dias em diferentes lavouras da região. O trabalho era totalmente informal, sem registro em carteira de trabalho. As refeições fornecidas aos trabalhadores eram cobradas dos trabalhadores; eles não recebiam qualquer remuneração nos dias em que o trabalho ficava inviabilizado pelas chuvas, transferindo de forma irregular os riscos da atividade agrícola para os empregados.

Diante das graves infrações, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o intermediador responsável pela contratação e organização da turma. Pelo acordo, o compromissário assumiu a obrigação imediata de regularizar as condições de alojamento ou transferir os trabalhadores para locais que atendam rigorosamente à legislação, além de fornecer alimentação adequada, água potável, sanitários nas lavouras e equipamentos de proteção individual gratuitos, sendo vedado o trabalho descalço ou em condições climáticas de risco sem a devida prevenção.

O TAC estabeleceu ainda o pagamento total de R$ 88.585,14 a título de verbas rescisórias, depósitos de FGTS com multa compensatória e reparação por danos morais individuais, fixada em R$ 1,6 mil para cada um dos 22 trabalhadores prejudicados; todos eles começaram a trabalhar na colheita no dia 28 de outubro. Deste montante individual, 30% deve ser quitado de imediato e o saldo restante em quatro parcelas mensais consecutivas, diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores. A título de indenização por dano moral coletivo, em razão da violação à dignidade da pessoa humana e à legislação protetiva, o signatário comprometeu-se a pagar R$ 20 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O total a ser pago atinge um valor superior a R$ 108 mil.

Após o resgate, os trabalhadores retornaram ao seu local de origem em ônibus custeado pelo empregador. O alojamento foi desativado após a atuação do MPT.

O descumprimento das cláusulas pactuadas resultará em multas diárias e por trabalhador prejudicado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *