A Prefeitura de Marília, por meio do Procon municipal, divulgou nesta terça-feira (23) orientações aos consumidores que tiveram prejuízos com a perda de produtos em razão da falta de energia elétrica. Segundo o órgão, em casos de interrupção prolongada no fornecimento, especialmente quando provocada por vendavais ou eventos semelhantes, os consumidores têm direito ao ressarcimento dos valores pagos.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar a nota fiscal dos produtos estragados e comparecer ao Procon-Marília. O órgão ressalta que a guarda de notas fiscais e comprovantes de compra é fundamental para assegurar o direito do consumidor.
De acordo com o Procon, o ressarcimento é uma obrigação das concessionárias quando não há restabelecimento imediato do serviço, garantindo ao consumidor a reparação dos danos causados.













