Fraude no abastecimento não é falha pontual, é injustiça social

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A relação com a água, na maioria das vezes, passa despercebida. Ela chega às torneiras com regularidade e segurança, sustentando atividades básicas do cotidiano. Por trás dessa aparente simplicidade, no entanto, existe uma estrutura complexa que depende de responsabilidade coletiva para funcionar de forma justa. É nesse contexto que o combate às irregularidades deixa de ser apenas uma ação operacional e passa a ser uma questão de equidade.

Em Marília, a RIC Ambiental tem intensificado o enfrentamento a ligações irregulares no sistema, especialmente nos casos em que, após o corte por inadimplência, ocorre a religação clandestina. Essa conduta envolve a violação do lacre do hidrômetro e a retirada do obstrutor instalado para interromper o fornecimento. Além de comprometer a gestão do serviço, trata-se de uma infração prevista no regulamento vigente, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 14.441/2024, e representa um desrespeito direto às regras que garantem a distribuição equilibrada da água.

Antes de qualquer medida mais rigorosa, a concessionária mantém um trabalho contínuo de notificação e orientação. Usuários com débitos são informados e contam com alternativas para regularização, incluindo condições de pagamento ajustadas à sua realidade. O diálogo é sempre o primeiro caminho. No entanto, quando essas possibilidades se esgotam, uma atuação mais firme deixa de ser escolha e passa a ser necessária.

Isso porque a tolerância com esse tipo de conduta penaliza justamente quem cumpre suas obrigações. O serviço de abastecimento envolve custos com captação, tratamento, manutenção e distribuição, que dependem de previsibilidade para se manterem sustentáveis. Quando há uso sem pagamento, surgem perdas que impactam toda a rede e, inevitavelmente, recaem sobre o coletivo. Combater essas irregularidades, portanto, é também proteger quem contribui corretamente.

Quando a religação clandestina é identificada, a situação assume contornos ainda mais impactantes. A legislação brasileira enquadra a subtração de água como crime, conforme o artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão que pode chegar a quatro anos, além de multa. Trata-se também de uma intervenção indevida em um serviço público essencial. Diante disso, a RIC Ambiental tem atuado em conjunto com a Polícia Civil para fortalecer a fiscalização e garantir o cumprimento da lei.

É importante destacar que o objetivo não é punir por punir, mas preservar um princípio básico: o acesso à água deve ocorrer de forma justa e responsável. O caminho da regularização está sempre aberto e é, sem dúvida, a melhor escolha. Buscar atalhos pode até parecer uma solução imediata, mas traz consequências legais e coletivas que não podem ser ignoradas.

Garantir o abastecimento é um compromisso compartilhado. Combater irregularidades com firmeza não é apenas uma ação de controle, mas uma medida necessária para preservar a justiça no acesso à água. Porque, quando essas condutas deixam de ser tratadas como exceção, o que está em jogo não é apenas o funcionamento da rede, mas a forma como cuidamos da cidade e de todos que nela vivem.

Juntos, por Marília, para Marília.

Eng° Julio F Neves

Superintendente Comercial e de Comunicação

RIC Ambiental – Água e Esgoto do Marília S.A.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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