Derrotado nas urnas e na Justiça: TRE-SP dá vitória esmagadora a Flávia do Baiano e aplica multa em opositor por má-fé

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A novela política em Guaiçara teve um capítulo decisivo: o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu um duro golpe no candidato derrotado Leonel Alves Prado (PSDB) ao rejeitar, por unanimidade, sua tentativa de impugnar a diplomação da prefeita eleita, Flávia do Baiano (PSB). A Corte ainda manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé, classificando a ação como infundada e fora do prazo legal.

A decisão, registrada no Diário Oficial do TRE-SP desta segunda-feira (16), confirma a diplomação de Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral, que venceu as eleições com 2.302 votos (39,14%), deixando Prado com 1.816 votos (30,88%).

Na ação, Prado alegava que a candidatura de Flávia havia sido registrada fora do prazo e, por isso, ela não poderia ter sido diplomada. A Justiça Eleitoral, porém, foi categórica: recurso falho, protocolado tardiamente e sem base jurídica.

O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, apontou erro grave na petição: o vice-prefeito não foi incluído na ação, algo obrigatório nesse tipo de processo. Além disso, o recurso foi apresentado fora do prazo, o que resultou em sua extinção por decadência. Para piorar, o Agravo Regimental apresentado por Prado foi considerado ineficaz, sem argumentos válidos para mudar o quadro.

Falta de dialeticidade“, apontou o Tribunal — termo jurídico usado para indicar que o recurso nem sequer enfrentou os argumentos da decisão anterior. Resultado: o TRE-SP nem analisou o mérito e ainda reforçou a punição com uma multa equivalente a um salário-mínimo por tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

Segundo o acórdão, mesmo se houvesse alguma falha no registro da candidatura, a alegação apresentada não se enquadra nas hipóteses previstas pelo artigo 262 do Código Eleitoral para contestar uma diplomação.

Com a derrota no tribunal, Flávia do Baiano segue firme e oficialmente apta para comandar a Prefeitura de Guaiçara.

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