O Brasil é um país que concede a seus empreendedores diversos benefícios fiscais e no agro também não é diferente, pois quem exerce a atividade rural no Brasil precisa ficar atento aos incentivos fiscais previstos na legislação.
Muitos produtores inclusive empresas do agro e em outros seguimentos deixam de aproveitar benefícios legais que poderiam reduzir significativamente os tributos pagos ao governo.
Muitos produtores deixam de aproveitar os benefícios legais, perdendo a oportunidade de deixar mais dinheiro na mesa e reinvestir na produção com mais inteligência, aproveitando o que a lei Brasileira proporciona.
Vamos avaliar os principais pontos da legislação tributária que podem ajudar quem atua no campo a economizar, reduzindo a carga tributária, deixando mais dinheiro na mesa dentro da legalidade.
1. Depreciação acelerada incentivada (IRPJ e CSLL)
Na atividade rural você sabia que é possível depreciar, de forma antecipada, os bens usados na produção rural, como tratores, caminhões e implementos agrícolas. Isso mesmo: é possível abater 100% do investimento como despesas no mês da aquisição!
Se você explora a atividade como pessoa jurídica, a regra permite que esses bens do ativo imobilizado sejam depreciados integralmente no mesmo ano da aquisição.
Claro, isso vale para pessoas jurídicas que apuram pelo Lucro Real e desde que os bens estejam ligados diretamente à atividade rural.
É uma forma de incentivar os investimentos no AGRO. Caso a exploração seja feita através da pessoa física, os investimentos em máquinas e equipamentos, benfeitorias na atividade rural podem ser considerados também despesas e totalmente dedutíveis no livro caixa no ano em que realizar o gasto.
O que isso significa na prática? Uma redução considerável na base de cálculo do IRPJ e da CSLL quanto tratarmos de pessoa jurídica, o que representa pagamento menor de imposto e mais dinheiro na mesa para reinvestir.
➡️ Importante: não vale para quem está no Simples Nacional ou Lucro Presumido. E a terra nua não entra nesse benefício.
2. Compensação de prejuízos fiscais
Outra vantagem para empresas do agro que optam pelo Lucro Real: elas podem compensar 100% dos prejuízos fiscais da atividade rural com os lucros da própria atividade, sem o limite de 30% que vale para outros setores. Uma baita vantagem para quem teve um ano difícil, mas espera se recuperar no seguinte. Com medidas como esta é possível amenizar um ano amargo e esperar por um ano mais doce.
3. Incentivos regionais – Sudam e SudeneProdutores e agroindústrias localizadas nas áreas da Sudam (Amazônia Legal) e Sudene (Nordeste e parte de MG) podem ter até 75% de isenção no IRPJ sobre o lucro da exploração, além de incentivos de reinvestimento e até depreciação acelerada, mas vale a pena somente para empresas instaladas nestas áreas.
Mas atenção: Não é tão fácil, pois é necessário ter projetos protocolados e aprovados pelos órgãos competentes, e a empresa deve estar no Lucro Real, respeitar regras estabelecidas para obter o benefício.
4. Lei do Bem – Inovação no Agro
Empresas que investem em inovação tecnológica na atividade rural também podem se beneficiar da Lei do Bem, que permite deduzir parte dos gastos com pesquisa e desenvolvimento das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
É a união perfeita entre tecnologia no campo e eficiência tributária permitindo o empreendedor rural a estar sempre reinvestindo.
5. Crédito presumido de PIS e Cofins na agroindústria
Agroindústrias e cooperativas que compram produtos agropecuários como insumo para transformação (ex: grãos, leite) podem descontar créditos presumidos de PIS/Cofins, mesmo quando compram de pessoa física ou cooperado.
Isso melhora a margem da indústria e ainda valoriza o produtor rural.
6. Alíquotas zero de PIS/Cofins para produtos essenciais do agro
Produtos como defensivos agrícolas, adubos, sementes, leite in natura, carnes, queijos, arroz, feijão e café contam com redução da alíquota a zero de PIS e Cofins, tanto na venda interna quanto na importação. É um alívio no custo de produção e uma medida que fortalece toda a cadeia produtiva, estimulando o mercado interno e valorizando a produção rural.
Fique atento ao compliance (regularidade fiscal)
O empresário rural para aproveitar todos esses benefícios, é essencial estar com a contabilidade organizada, livros fiscais em dia, atualmente estes livros são todos digitais e regimes tributários bem definidos, pois a escolha do regime tributário pode alavancar ou não o caixa.
Conte sempre com apoio de um contador especializado no agro faz toda a diferença.
🎯 Resumo prático para o produtor:
• Está no Lucro Real? Aproveite a depreciação acelerada e a compensação total de prejuízos.
• Investe em tecnologia?
Veja a Lei do Bem.
• Atua no Nordeste ou na Amazônia? Busque os incentivos regionais.
• Agroindústria? Não deixe passar os créditos presumidos de PIS/Cofins.
• E mais: aproveite a lista de produtos com alíquota zero de PIS e Cofins! Da Porteira para DentroFontes:
• Econet Editora
• Conteúdo adaptado com apoio de inteligência artificial (ChatGPT), revisado por Ruberlei Rocha Machado.
Ruberlei Rocha MachadoEmpresário contábil | ContadorEspecialista em Finanças e TributaçãoDocente | Colunista
📧 ruberlei@ruberleirocha.com.br
📱 (14) 99802-4262 (WhatsApp)
🌐 www.ruberleirocha.com.br













