Por Ruberlei Rocha Machado / Ruberlei Rocha Contábil
🧠 Você sabia que o produtor rural pode optar pelo Simples Nacional?
Muita gente do campo ainda pensa que esse regime é só pra empresas da cidade, mas não é bem assim! O Simples Nacional pode ser uma solução pra organizar a parte burocrática, pagar menos imposto e ter mais tempo pra focar no que interessa: cuidar da terra, produzir, vender e reinvestir no campo, garantindo a permanência do pequeno e médio produtor no campo, promovendo o desenvolvimento social.
📝 O que é o Simples Nacional?O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A ideia é juntar vários impostos em um único boleto (DAS) e com menos papelada.
💡 Tradução pro campo: mais tempo no manejo, menos tempo preocupado da burocracia e a preocupação com os impostos.
🌽 Produtor rural pode entrar?Depende da atividade. Se você tem uma empresa rural formalizada (CNPJ) e atua com atividades permitidas no regime, sim! Algumas das permitidas são:
✅ Cultivo de frutas, legumes, grãos
✅ Produção de mudas e sementes
✅ Criação de gado, aves e outros animais
✅ Beneficiamento simples (ex: limpeza, classificação)
✅ Venda direta de produtos da propriedade🚫 O que pode impedir?
• Faturamento acima do limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano)
• Atividades com CNAE não permitido
• Algumas atividades industriais mais complexas
💸 Como são calculados os impostos?
Tudo depende do faturamento dos últimos 12 meses. A Receita usa essa informação para definir a alíquota (percentual) que você vai pagar. Quanto mais a empresa fatura, maior o imposto dentro da tabela do Simples.
🧮 Exemplos:
• Vende banana direto da lavoura = comércio (Anexo I)
• Faz e vende geleia da banana = indústria (Anexo II)
📊 Quais impostos estão incluídos no DAS?
No Simples, você paga tudo em um único boleto:
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)• CSLL
• PIS• Cofins
• ICMS (estadual)
• ISS (municipal, se prestar serviço)
• IPI (se industrializar produtos)
• INSS patronal (CPP)🗓 Vencimento: todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento.
🤔 Vale a pena? Sim, se:
• Você quer regularizar a produção
• Pretende vender para mercados, supermercados, governos ou exportar
• Busca facilitar a parte contábil
• Quer pagar impostos com um sistema simplesMas atenção:
• No Simples, você não pode usar crédito de ICMS ou IPI
• Não pode deduzir despesas da base de cálculo
• Não pode usar alguns benefícios fiscais federais
• Transfere créditos para o comprador pessoa jurídica de forma limitada.
🔍 Dica de ouro: consulte o CNAE
Antes de abrir ou migrar sua empresa, consulte o código CNAE da sua atividade. É ele que vai dizer se você pode ou não optar pelo Simples.
A melhor recomendação é procurar um profissional especializado no tema, procure um contador com experiência no tema para cuidar desta empreitada para você.
📣 Conclusão
O Simples Nacional pode ser um grande aliado do produtor rural que quer crescer com menos dor de cabeça. Mas é preciso atenção: nem toda atividade rural é aceita, e vale a pena avaliar junto a um especialista se o regime realmente traz vantagens pro seu tipo de negócio.
Lembrando que é importante avaliar vários fatores para fazer um enquadramento correto, uma vez que as regras estão cada vez mais rígidas, mas avaliar quem são os sócios ou empresários, qual a receita bruta, qual a atividade, fazer comparativos com a carga tributária que esta inserido como pessoa física ou outro regime, mas em especial, analisar o mercado que sua empresa está inserida.
Então, para saber mais, conte conosco.”Este conteúdo foi elaborado com base em informações de domínio público, extraídas da legislação vigente e fontes técnicas de referência.
A interpretação e redação são originais, com propósito educativo e informativo, sem fins de reprodução literal de obras protegidas por direitos autorais.”
Fonte: Econet Editora
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Ruberlei Rocha Machado
Empresário contábil | Contador
Especialista em Finanças e Tributação
Docente | Colunistaruberlei@ruberleirocha.com.br
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