Da porteira para dentro: Lucro Real para o Produtor Rural e os Novos Caminhos da Tributação com o IBS e CBS

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*Por Ruberlei Rocha Machado

A atividade rural é o coração de muitas regiões do país. Considerada a locomotiva do Brasil, salva a economia ano após ano, fortalecendo o PIB — Produto Interno Bruto.

Mas é também um negócio que, como qualquer outro, precisa estar alinhado às regras fiscais para garantir sustentabilidade, competitividade, segurança jurídica e, especialmente, lucratividade e maximização do fluxo de caixa.

A forma como o empreendedor rural escolhe pagar seus tributos faz toda a diferença no resultado final da operação. Uma das alternativas disponíveis é o regime do Lucro Real, um modelo de apuração de impostos federais que impacta diretamente empresas que atuam no agronegócio de forma estruturada, coordenada e organizada.

Lucro Real: o que é, afinal?É um regime tributário baseado no lucro líquido contábil, ou seja, o resultado das receitas menos deduções, custos e despesas, ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei.

Sobre essa base são calculados os tributos federais: o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

No caso da atividade rural desenvolvida por pessoa jurídica, entram nessa conta todas as receitas obtidas com agricultura, pecuária, extração vegetal e animal, zootecnia e até mesmo a transformação de produtos in natura, desde que feita dentro da área explorada.

Também são dedutíveis as despesas típicas da atividade rural: manutenção de estradas, eletrificação, moradias para trabalhadores, aplicação de fertilizantes, compra de sementes, aquisição de rebanho, mão de obra, entre outras.

Essas receitas e despesas precisam estar bem documentadas, organizadas e relacionadas diretamente à atividade da empresa.

O resultado final dessa equação definirá se a empresa terá lucro tributável (quando receitas superam custos e despesas) ou prejuízo fiscal a compensar (quando ocorre o contrário).

Um ponto importante: enquanto empresas em geral podem compensar apenas até 30% do lucro com prejuízos anteriores, na atividade rural é possível compensar 100%.

O produtor pode optar pela apuração trimestral ou anual com estimativas mensais, escolha que afeta diretamente o fluxo de caixa e a complexidade das obrigações contábeis. Há quem diga que o Lucro Real é “complicado”, que atrai mais atenção do fisco.

No entanto, em tempos de nota fiscal eletrônica e compartilhamento de dados bancários com a Receita Federal, a verdade é que todo contribuinte está no radar, seja com CPF ou CNPJ.

E o IBS e a CBS? Como ficam nessa história?

O Brasil está passando por uma Reforma Tributária com impacto direto no setor produtivo — inclusive o agronegócio e o produtor rural pessoa física.Dois novos tributos serão criados:

• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS;

• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins.

Inspirados no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado em diversos países, esses tributos prometem ser mais simples e transparentes. A CBS terá alíquota única e incidirá sobre a receita bruta, com direito a créditos nas aquisições, o que amplia as possibilidades de abatimento tributário — embora ainda haja espaço para melhoria.

O IBS, de competência estadual e municipal, será de aplicação uniforme, exigindo do setor rural atenção à forma como se calcula e recolhe tributos. Isso porque produtores serão geradores e tomadores de crédito tributário, o que torna essencial entender o que se passa “da porteira para dentro”.

Pontos ainda em discussão envolvem:

• O tratamento para insumos agropecuários;

• Possíveis isenções ou alíquotas reduzidas;

• O aproveitamento de créditos ao longo das cadeias produtivas.

Já está claro que haverá tributação reduzida para produtos agropecuários e insumos, mas também haverá créditos sobre energia elétrica, equipamentos, serviços de PJ, entre outros.

Aqui, o produtor pode (e deve) se tornar um verdadeiro “caçador de créditos”, porque isso faz toda a diferença no resultado financeiro.

Conclusão

O Lucro Real não é um bicho de sete cabeças. Tem regras claras e, quando usado corretamente, pode trazer economia tributária e segurança fiscal para o produtor rural — ajudando a maximizar o caixa da operação.

Com a chegada do IBS e da CBS, é hora de se atualizar e garantir que essa nova realidade traga eficiência, menor complexidade e até redução de carga tributária.

A busca por um contador de confiança ou consultor tributário especializado no agronegócio é essencial para garantir segurança contábil, fiscal e jurídica.

Afinal, informação e preparo são os melhores fertilizantes para o sucesso no campo. Da Porteira para DentroFontes:

• Econet Editora

• Conteúdo adaptado com apoio de inteligência artificial (ChatGPT), revisado por Ruberlei Rocha Machado.

Ruberlei Rocha Machado

Empresário contábil | Contador

Especialista em Finanças e Tributação

Docente | Colunista

📧 ruberlei@ruberleirocha.com.br

📱 (14) 99802-4262 (WhatsApp)

🌐 www.ruberleirocha.com.br

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