Comércio de Marília pode abrir nos feriados de novembro, conforme acordo coletivo

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Funcionamento depende da decisão dos lojistas e do cumprimento das regras trabalhistas; Black Friday terá atendimento até as 22h, em 27 de novembro.
As lojas do comércio de Marília poderão funcionar nos feriados de novembro, desde que os comerciantes cumpram as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. O calendário inclui Finados, em 2 de novembro, a Proclamação da República, no dia 15, e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro. Segundo a Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), a abertura é facultativa. O presidente da entidade, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, também informou que o comércio funcionará até as 22h na sexta-feira, 27 de novembro, durante a Black Friday.

O superintendente da Acim, José Augusto Gomes, explicou que os feriados mencionados não estão previstos na convenção coletiva como datas de fechamento obrigatório. Segundo ele, as lojas não abrem apenas no Natal, no Ano-Novo e no Dia do Trabalho. Os comerciantes interessados em atender nesses dias devem observar as condições estabelecidas pelos sindicatos patronal e dos trabalhadores. A convenção está disponível no portal da associação, em www.acim.org.br, e pode ser consultada pelo QR Code impresso no calendário anual de funcionamento do comércio, acrescentou Gomes.

No feriado de Finados, parte dos consumidores costuma se deslocar para visitar familiares e prestar homenagens a pessoas falecidas. A data também é marcada por visitas a cemitérios, celebrações religiosas e compra de flores. Carlos Jorge afirmou que o movimento pode incluir consumidores interessados em compras durante o feriado. Para estabelecimentos que pretendem funcionar com empregados, é necessário cumprir as exigências previstas no acordo coletivo, incluindo o pagamento em dobro das horas trabalhadas, as folgas compensatórias e a emissão do certificado ou termo de adesão junto aos sindicatos, explicou o presidente.

De acordo com José Augusto Gomes, estabelecimentos que funcionarem exclusivamente com os próprios sócios, sem empregados, estão dispensados da emissão do termo de adesão. Nos feriados, a jornada dos comerciários é limitada a seis horas, conforme a convenção coletiva. A decisão de abrir cabe a cada comerciante, respeitadas as condições previstas no acordo. O superintendente também ressaltou que lojas instaladas em shopping centers e galerias podem estar sujeitas a regras específicas, diferentes das aplicáveis aos estabelecimentos situados nos corredores comerciais do Centro e dos bairros, concluiu Gomes.

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