Associação Comercial de Marília reforça orientações sobre feriados facultativos em novembro

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A Associação Comercial e de Inovação de Marília (ACIM) reforça aos empresários e lojistas as orientações sobre o funcionamento do comércio durante os feriados do mês de novembro. Conforme o calendário da entidade, os dias 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) são de abertura facultativa, ou seja, as lojas poderão funcionar normalmente, desde que sejam observadas as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

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“Essas datas não exigem fechamento obrigatório. O empresário pode abrir sua loja, desde que cumpra as condições previstas na convenção coletiva vigente”, destacou o presidente da ACIM, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao esclarecer dúvidas recorrentes entre os lojistas.

O superintendente da entidade, José Augusto Gomes, chamou atenção para os impactos que os feriados próximos podem causar no desempenho das vendas. “Novembro vem se consolidando como um mês atípico para o comércio. Além dos feriados de 15 e 20, que ocorrem com poucos dias de intervalo, há também a Black Friday, que já se tornou uma data tradicional do varejo nacional”, ressaltou.

Neste ano, o feriado da Consciência Negra cai em uma quinta-feira, o que pode gerar feriado prolongado e reduzir o fluxo de consumidores. Por outro lado, a Black Friday, marcada para o dia 28 de novembro, deve impulsionar as vendas. “O comércio mariliense estará aberto até às 22h nessa data, acompanhando a tendência nacional”, informou Gomes.

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas que optarem por abrir nos feriados deverão realizar o pagamento de indenização adicional aos colaboradores:

  • Microempresas (ME): R$ 90,00
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 117,00
  • Grandes Empresas (LTDA ou S/A): R$ 135,00

Também é obrigatório o pagamento de vale-transporte, descanso compensatório em até 90 dias e a proibição do trabalho de menores e gestantes. Há condições diferenciadas para supermercados, previstas no acordo sindical assinado em 10 de outubro, com validade até agosto de 2026.

Gomes reforça que o comércio mariliense não poderá funcionar apenas em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. “Nos demais feriados, o funcionamento é permitido desde que o empregador siga as determinações da convenção coletiva. O documento completo está disponível no site da entidade, em www.acim.org.br”, concluiu o superintendente.

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