Os vereadores de Marília votaram por unanimidade pela derrubada do veto total imposto pelo prefeito Daniel Alonso (PL) ao Projeto de Lei nº89/2023, de autoria do presidente da Câmara e vereador, Eduardo Nascimento (Republicanos). Este projeto obriga a prefeitura a divulgar em seu site os demonstrativos de arrecadação e a destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito aplicadas na cidade.
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“A cidade está repleta de radares, o que resulta em diversas multas para os motoristas. Precisamos ter acesso claro sobre como esses recursos das multas de trânsito, principalmente das multas de radares, estão sendo aplicados. O projeto promove a transparência na gestão pública. Qual o problema que o prefeito vê em divulgar onde será utilizado o dinheiro das multas de radares? Agradeço aos vereadores que demonstraram seriedade e preocupação com o dinheiro público e com a transparência da gestão. Agora, a prefeitura vai ter que divulgar quanto arrecada com as multas e para onde este dinheiro está indo”, disse Nascimento.
Além da derrubada do veto, os vereadores também aprovaram outros dois Projetos na mesma sessão.
O Projeto de Lei nº 27/2022, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), que modifica a Lei Complementar nº 42/1992 – Código de Obras e Edificações do Município.
E o Projeto de Lei n° 55/2024, da Prefeitura Municipal, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município. Esse crédito é destinado ao reforço de dotações de serviços e à aquisição de cestas básicas e vale alimentação aos servidores ativos lotados na Secretaria Municipal da Educação, ao custeio do curso no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional de Corte e Costura firmado entre o Fundo Social do Estado de São Paulo e Fundo Social do Município de Marília e ao reforço de dotações relacionadas à Secretaria Municipal da Saúde, com recursos vinculados estadual e federal.
Por fim, o Projeto de Lei nº 180/2023, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), que estabelece a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino, teve pedido de vistas por 20 dias, solicitado pelo seu autor e deve retornar à pauta após revisão.