Demarcação de terras indígenas volta ao foco após aprovação de PEC e retomada de julgamento no Superior Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para rejeitar a tese do marco temporal e decidir pela inconstitucionalidade da regra que estabelece que povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam ou disputavam no ano da promulgação da Constituição, em 1988.
Ou para reconhecer a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023, que incorporaram o critério do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, no julgamento das ADIs 7582, 7583, 7586 e da ADC 87, ainda em curso no Plenário virtual.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, ocorre paralelamente às movimentações do Senado, que havia aprovado a tese de ocupação baseada no ano de 1988.
Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade da tese o Relator Ministro Gilmar Mendes e os Ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, tendo, os três últimos, acompanhado o voto do Relator com algumas ressalvas e, ainda, o Ministro Edson Fachin, que divergiu em alguns pontos.
Faltam votar a ministra Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
PEC no SENADO
Na semana passada, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere na Constituição Federal o critério do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
A proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, em primeiro turno; e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, em segundo turno.
Pela proposta, somente seriam reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas aquelas cujas comunidades comprovem posse ou disputa judicial em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Agora, a chamada “PEC do Marco Temporal” segue para a Câmara.
A aprovação aconteceu na véspera da retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de três ações que contestam a validade da Lei nº 14.701/2023 (ADIs 7582, 7583, 7586) e uma que pede o reconhecimento de sua constitucionalidade (ADC 87), todos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
FAESP
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo tem acompanhado o debate do tema com atenção e preocupação, sobretudo no que tange à segurança jurídica de produtores rurais.
“É necessário parar com a narrativa de que existe uma concorrência entre os interesses de indígenas e de produtores rurais. O marco legal é o instrumento para resolver essa discussão que há muitos anos preocupa o homem do campo”, afirma Tirso Meirelles, presidente do Sistema Faesp/Senar.
“O produtor rural não pode viver com a insegurança de ter no futuro seu título anulado porque alguém falou que no passado a sua terra era área indígena. Precisamos que a lei indique com clareza se um título de propriedade tem validade.”













