A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades. 

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.

O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.

“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”

Discussões de reajuste

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.

Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.

Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.

“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”

Pejotização

Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.

“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”

As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.

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