Senado aprova lei para guarda compartilhada de pets em separações

Animais de estimação terão oficialmente proteção legal em casos de separação: o Projeto de Lei 941/2024, aprovado pelo Senado nesta semana, permite que casais compartilhem a guarda de seus pets, garantindo que o bem-estar dos animais seja preservado mesmo após o fim do relacionamento.

O texto agora segue para sanção presidencial. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece que, se não houver acordo entre as partes, será o juiz quem definirá como será dividido o convívio e as responsabilidades financeiras.

Para ter direito à guarda compartilhada, o animal deve ter sido criado como parte da vida do casal.

“A decisão judicial deve avaliar o espaço, os cuidados e a disponibilidade de cada tutor”, explica Laura Carneiro.

No novo modelo, despesas diárias com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto custos maiores, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, serão divididos entre ambos.

A legislação também impõe restrições importantes: em casos de maus-tratos ou histórico de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não será permitida.

Nessas situações, o animal será entregue à parte considerada mais adequada, e o agressor perde qualquer direito a indenização, permanecendo responsável por débitos pendentes até a transferência.

Além disso, o projeto prevê que a posse do pet pode ser retirada em casos de descumprimento repetido das regras de guarda ou renúncia voluntária.

O foco é proteger o animal, garantindo que ele continue em um ambiente seguro e saudável, independentemente das desavenças entre os tutores”, afirma Veneziano Vital do Rêgo.

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