Relatório sobre narcoterrorismo reacende debate jurídico no Brasil

O relatório entregue pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao Departamento de Estado Americano há seis meses, pedindo que o Comando Vermelho seja reconhecido como organização terrorista internacional, abriu uma nova frente de debate jurídico e político. O documento busca enquadrar facções criminosas brasileiras nas listas de sanções estrangeiras, permitindo bloqueio de ativos, cooperação internacional e extradições. Na prática, a mudança na nomenclatura implicaria uma nova forma de lidar com a questão.

“Há uma diferença fundamental entre crime organizado e terrorismo. O terrorismo pressupõe motivação ideológica, política ou religiosa, voltada a desestabilizar o Estado. Já o narcotráfico tem fins econômicos e de controle territorial”, explica o advogado especialista em Direito Penal e Segurança Pública, Leonardo Mendonça.

Na última semana, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio, Cláudio Castro, estiveram reunidos no Palácio Guanabara para tratar sobre a crise na segurança pública, uma semana após a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou 121 mortos.

Na ocasião, Lewandowski reforçou a posição do governo federal em não adotar a nomenclatura de “narcoterrorismo” para facções criminosas. De acordo com a autoridade, as diferenças entre os grupos são claras e precisam ser levadas em consideração.

“Nós temos uma legislação que estabelece com clareza o que é e o que não é terrorismo. São dois tipos de classificação. Nós, do governo federal, não temos nenhuma intenção de fazer uma mescla desses dois tipos, até porque isso dificultaria e muito as atuações”, explicou o ministro, em divergência com a postura adotada pelo governo do Estado.

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