Projeto de Lei visa a instalação de bebedouros para pets em áreas abertas do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda instância no último dia 23 de outubro o Projeto de Lei nº 417/23, que prevê a instalação de bebedouros para pets em praças e áreas de circulação em todo o Estado do Rio de Janeiro.

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O PL de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante) agora segue para sanção e veto pelo governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para tomar uma decisão.

O projeto permite que o Poder Executivo firme convênios com municípios para instalar os equipamentos em pontos estratégicos, como praças, parques e outros espaços públicos, sem atrapalhar a passagem de pedestres.

Os bebedouros devem ter sinalização, dispositivos contra desperdício e uma placa visível com o telefone do órgão responsável pela manutenção.

Além disso, é necessário que os equipamentos estejam sempre em condições adequadas de higiene e funcionamento. Como justificativa, o autor do Projeto de Lei reforça o caráter de bem-estar animal.

“O projeto objetiva a instalação de torneiras de água potável, em espaços públicos, destinadas a animais. Água, aliás, que regula uma parte significativa de funções dos organismos dos referidos animais”, afirma Jorge Felippe Neto.

Fonte: Diário do Rio, adaptado pela equipe Cães e Gatos.

FAQ sobre o PL a respeito de bebedouros para pets no RJ

Em quais locais poderão ser instalados os bebedouros para pets?

Segundo o Projeto de Lei, a proposta é que os equipamentos sejam instalados em pontos estratégicos, como praças, parques e outros espaços públicos,

Quais as regras para a instalação dos equipamentos?

Os bebedouros devem ter sinalização, dispositivos contra desperdício e uma placa visível com o telefone do órgão responsável pela manutenção. Também é necessário que apresentem condições adequadas de higiene e funcionamento.

O projeto de lei foi aprovado?

O PL foi aprovado em segunda instância pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) segue para sanção e veto pelo governador Cláudio Castro.

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