Prefeitura faz ajuste nos gastos para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e constitucionais

05-08 Prefeitura faz ajuste nos gastos para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e constitucionais

Governo municipal busca cumprir rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal

Com o objetivo de racionalizar e controlar os gastos públicos para que o funcionamento da Prefeitura não seja prejudicado, mantendo o atendimento adequado à população dos serviços públicos municipais, foi publicado na edição do sábado (2 de agosto), no Diário Oficial do Município de Marília, o Decreto nº 14.750, dispondo sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração pública municipal Direta e Indireta, relativas ao exercício de 2025.

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Foram estabelecidos critérios para a disponibilidade orçamentária e a movimentação financeira para este ano de 2025, para que não haja novas despesas sem recursos para efetivar a quitação, tendo em vista que em anos anteriores foram deixadas dívidas expressivas em restos a pagar porque não houve planejamento orçamentário/financeiro adequado e tão pouco houve controle dos gastos públicos.

Além disso, a retração na arrecadação também frustrou o planejamento do orçamento público, sendo necessários o trabalho de reavaliação e o replanejamento das despesas para esse ano de 2025. “Não podemos gastar mais do que arrecadamos. Importante ressaltar também que o orçamento deste ano foi superestimado, havendo a necessidade de contingenciar nossas despesas e o orçamento aplicando medidas de ajuste fiscal, de modo a garantir o rigor em cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, e sem deixar que fornecedores fiquem sem receber pelos serviços prestados e produtos fornecidos, além de garantirmos a continuidade de serviços essenciais com qualidade para nossa população”, afirmou o secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli.

A fim de cumprir as determinações contidas no Decreto 14.750/2025, os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão adotar providências para adequar os gastos às disponibilidades financeiras e às correspondentes limitações das dotações orçamentárias até o teto de gastos máximos da execução de 2025, ou seja, os gestores municipais devem garantir que só seja comprado o que realmente possa ser pago.

As principais medidas determinadas são:

Contratos em geral:

– Redução de até 20% de despesas custeadas com recursos próprios do Município para o exercício de 2025;

– Redução de valores de alugueis em pelo menos 20% até 31 de dezembro de 2025;

– Renegociação ou readequação dos contratos de prestação de serviços não essenciais, tendo como meta de redução global de, no mínimo, 30% dos valores contratados, podendo ser utilizada, quando aplicável, a redução unilateral de até 25% do valor contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos);

– Suspensão da concessão de reposição inflacionária, de reajustes e de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento, etc. até 31 de dezembro de 2025;

Planejamento:

– Priorizar o uso de recursos vinculados;

– Toda nova despesa deverá ser acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro e respectiva indicação de fonte de custeio;

Gastos com pessoal:

– Suspensão do pagamento de banco de horas acumuladas, bem como autorização de pagamento das horas extras apenas estritamente necessárias à continuidade dos serviços essenciais, projetos e atividades em andamento;

– Suspensão de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, exceto se decorrente de legislação federal;

– Suspensão de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, exceto em vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores, demissão e exonerações, bem como as contratações advindas de obrigações legais e aquelas de caráter temporário para a Educação, conforme Decreto nº 14.747/2025, desde que devidamente justificado e autorizado;

Demais ações:

– Elaboração de plano de ações institucionais, culturais e comemorativas ou outros eventos realizados com recursos públicos, de modo que seja feito planejamento com redução de custos em pelo menos 50%;

– Redução de despesas com passagens aéreas e diárias;

– Suspensão das despesas de coffee break;

– Suspensão das manutenções da Frota Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e racionalização do consumo de combustíveis, exceto aqueles expressamente autorizados pela autoridade máxima do órgão e os veículos elencados como essenciais;

– Suspensão de novas concessões de subvenções sociais, patrocínios, doações, contribuições correntes etc.;

As Secretarias Municipais deverão elaborar relatórios mensais de monitoramento da execução de seu orçamento, que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico.

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