Conforme Decreto Municipal DECRETO Nº 6.470, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, ficam estabelecidas as seguintes regras:
Proibição de comércio ambulanteNão será permitido comércio ambulante nas vias do entorno do Recinto “Mário Zaparolli”, conforme relação de ruas especificada no decreto.
Feirantes do município de Pompeia
Os ambulantes que participam regularmente das feiras noturnas poderão se instalar no estacionamento lateral da Praça, Rua Manoel Fernandes.
Ambulantes de outros municípios
A instalação será permitida somente na lateral da Praça, Rua Manoel Fernandes, em espaço previamente demarcado e numerado pela Prefeitura.
Condições para participação:
Manifestação de interesse antes do evento;
Cadastro prévio no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura;
Pagamento da taxa de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais).
Importante:
Esgotadas as vagas, não será autorizada a instalação em outros locais da cidade.
Horário de funcionamento
Todos os ambulantes (locais e de fora) deverão encerrar suas atividades obrigatoriamente até às 03h (três horas da manhã).
Após este horário, a Polícia Militar fará a dispersão do público.
Penalidades
O descumprimento das regras acarretará nas sanções previstas na legislação municipal, incluindo a cassação imediata da autorização de funcionamento.
Informações no Departamentos de Rendas e Tributos
Telefone: (14) 34051509
Email: tributacao@pompeia.sp.gov.br
Presencial: seg a sexta das 9 as 16h