Prazo para negociar dívidas ativas termina em abril: oportunidade pode beneficiar empresas e contribuintes

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O vice-presidente da diretoria executiva da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), Marcelo Marcos Mantelli, alerta empresários e contribuintes sobre o prazo para adesão ao programa de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa de autarquias e fundações públicas federais, que se encerra no final de abril.

Segundo ele, a medida representa uma oportunidade importante, especialmente para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão regularizar suas pendências fiscais em condições facilitadas. A iniciativa foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2025, que contempla débitos de pequeno valor — de até R$ 97,2 mil (equivalente a 60 salários mínimos).

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“Essa é uma chance de reorganizar a situação fiscal e destravar negócios que hoje enfrentam dificuldades por conta dessas pendências”, destacou Mantelli.

De acordo com o dirigente, o programa permite a quitação das dívidas com descontos significativos sobre multas, juros e encargos legais. Para aderir, é necessário que os débitos estejam inscritos em Dívida Ativa e registrados no sistema da Advocacia-Geral da União (AGU) até 1º de novembro de 2024.

Ele ressalta que não podem participar da transação débitos que já estejam em parcelamento ativo, tenham sido renegociados anteriormente ou estejam com exigibilidade suspensa por garantia integral, como depósito judicial, seguro garantia ou fiança.

O prazo de adesão está aberto desde 5 de novembro de 2025 e segue até as 23h59 do dia 30 de abril de 2026. Todo o processo é feito de forma digital, por meio do portal Resolve Dívidas AGU, sendo necessário possuir conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

Entre os principais atrativos do programa estão as opções de pagamento, que permitem ao contribuinte escolher a alternativa mais adequada ao seu fluxo de caixa:

  • Pagamento à vista, com 50% de desconto;
  • Parcelamento em até 20 meses, com 40% de desconto;
  • Parcelamento em até 40 meses, com 30% de desconto;
  • Parcelamento em até 60 meses, com 20% de desconto.

Nos casos de parcelamento, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100, com incidência de juros baseados na taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Mantelli recomenda cautela antes da adesão. “É fundamental avaliar a viabilidade econômica e jurídica da negociação, preferencialmente com o apoio de um contador ou advogado tributário”, orientou.

Ele também lembra que, ao aderir ao acordo, o contribuinte renuncia ao direito de questionar judicialmente os débitos e que eventuais garantias já existentes, como bens penhorados, permanecem válidas até a quitação total da dívida.

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