O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 — um processo que pode redefinir o futuro das operadoras de planos de saúde no Brasil. A ação, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), busca garantir que os contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, em setembro de 2003, possam continuar aplicando reajustes por faixa etária, como forma de compensar o aumento do risco assistencial ao longo do tempo. Caso o Supremo decida em sentido contrário, estendendo a proibição de reajustes para contratos antigos, o impacto econômico sobre o setor pode ser bilionário, afetando diretamente a sustentabilidade de dezenas de empresas.
A controvérsia gira em torno da interpretação do Estatuto do Idoso, que vedou aumentos de mensalidade em planos de saúde com base na idade para beneficiários acima de 60 anos. A CNseg argumenta que essa regra não pode retroagir para contratos firmados antes da criação da lei. Já entidades de defesa do consumidor sustentam que a prática de reajuste etário é discriminatória e deve ser coibida em qualquer circunstância.
O caso chegou ao STF em meio a um impasse jurídico. Em outro processo sobre o mesmo tema — o Recurso Extraordinário (RE) 630.832, de relatoria da ministra aposentada Rosa Weber — o tribunal já havia formado maioria, por sete votos a dois, no sentido de que a proibição do reajuste por idade também se aplica aos contratos antigos. Na ocasião, votaram nesse sentido Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, que defenderam a manutenção dos reajustes etários nos contratos celebrados antes do Estatuto.
Diante dessa maioria, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a proclamação do resultado até que fosse julgado o mérito da ADC 90, para harmonizar as duas decisões. A nova ação passou, então, a representar a esperança das operadoras de saúde. Nela, o relator Dias Toffoli votou a favor do setor, entendendo que a regra do Estatuto do Idoso não pode incidir sobre contratos firmados antes de 2003. O ministro foi acompanhado por Cristiano Zanin e André Mendonça. Gilmar Mendes apresentou um voto intermediário, reconhecendo parcialmente a tese, mas com ressalvas quanto a contratos renovados após a edição da lei.
Segundo dados apresentados pela CNseg, cerca de 75 das 400 operadoras filiadas possuem entre 10% e 100% de seus contratos firmados antes de 2003 — e em nove delas a totalidade dos contratos é anterior à lei, abrangendo aproximadamente 445 mil usuários. Para o setor, uma decisão que proíba os reajustes etários nessas carteiras poderia provocar desequilíbrio financeiro, inviabilizar modelos de precificação e gerar risco de insolvência, especialmente entre as empresas menores.
Nesse contexto, os ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques se tornaram peças centrais do julgamento. Ambos ainda não se pronunciaram publicamente sobre o tema e podem definir o rumo da decisão. Se acompanharem a posição de Toffoli, Zanin e Mendonça, podem alterar o equilíbrio da Corte e garantir às operadoras um alívio jurídico e econômico. Caso optem por seguir a corrente majoritária formada no RE 630.832, a restrição aos reajustes por faixa etária será ampliada, consolidando uma virada de jurisprudência com efeitos amplos para todo o setor.
A expectativa é alta. De um lado, consumidores e entidades civis defendem o fim de aumentos considerados abusivos e discriminatórios. De outro, as operadoras alertam que a proibição pura e simples de reajustes etários compromete o equilíbrio atuarial dos contratos, eleva os custos médios e pode levar à saída de empresas do mercado. Em qualquer cenário, o julgamento da ADC 90 definirá não apenas o tratamento jurídico de milhões de contratos, mas também o próprio modelo de financiamento da saúde suplementar no país.













