Curso online e gratuito prepara comércios para identificar e prestar auxílio a mulheres diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. Até janeiro de 2024, apenas 1,64% das vagas foram preenchidas.
O governo do estado de São Paulo prorrogou o prazo de inscrição de profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer para o curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale. A capacitação é gratuita e obrigatória.
A certificação é exigida por lei e visa preparar os estabelecimentos a identificar e prestar, de forma ativa e adequada, os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
As inscrições devem ser feitas individualmente, através de um formulário disponível no site da Univesp.
Somente será considerado como comprovação efetiva da conclusão do treinamento o certificado, emitido pela Univesp.
Segundo o governo do estado, até 29 de janeiro de 2024, quase 25 mil estabelecimentos se inscreveram no projeto, número que representa apenas 1,64% de preenchimento da oferta de vagas, que é de 1,5 milhão. Diante disso, o governo optou pela prorrogação.
Podem participar funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares e restaurantes.
O curso
Com tempo máximo estimado de 30 horas, o curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-lo conforme sua disponibilidade e ritmo.
O Não se Cale foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
Na prática, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade.
O sinal é feito com apenas uma mão:
- palma aberta para cima;
- polegar flexionado ao centro;
- dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, e oferecer acompanhamento até o veículo da pessoa.
Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher. O objetivo é que a vítima ainda seja orientanda sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.
O protocolo foi instituído por meio do Decreto nº 67.856, publicado em Diário Oficial no dia 2 de agosto. O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial do Governo de São Paulo com a sociedade civil, sob a liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.
O cumprimento da legislação será fiscalizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Matéria: g1