Nova norma dispensa o registro de bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais

A produção agrícola brasileira está em plena expansão do uso de bioinsumos, com um crescimento de 50% na área cultivada entre as safras 2021/2022 e 2023/2024, segundo dados da FGV Agro. O Brasil se destaca globalmente, com mais de 20 milhões de hectares tratados com bioinsumos, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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Em propriedades de grande escala onde, por exemplo, já se produz bioinsumos em fábricas próprias, as empresas donas de cepas acabam também recebendo royalties, garantindo alta qualidade e uma cadeia produtiva dinâmica. Esse desenvolvimento reforça o comprometimento do setor em práticas sustentáveis e eficientes.

As mudanças tecnológicas e de abordagem regulatória recentes no País levaram à Lei 15.070, aprovada em dezembro do ano passado. Foi um grande avanço para o crescimento do mercado biotecnológico e, sobretudo, para desenvolvimento de uma agropecuária mais sustentável no Brasil.

A nova Lei disciplina aspectos importantes relacionados a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização e demais assuntos inerentes aos bioinsumos; todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.

No capítulo de incentivos, o novo regulamento preconiza a possibilidade de o Executivo utilizar mecanismos financeiros, incluídos os fiscais e tributários, para que sejam incentivados a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos, priorizando as microempresas que o produzam para fins comerciais e as cooperativas agrícolas e a agricultura familiar que produzam para uso próprio.

Ainda segundo a normativa, o poder público irá incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a experimentação de bioinsumos com foco na promoção da bioeconomia e da sociobiodiversidade.

Destaques da lei

A nova lei de bioinsumos define conceitos como bioinsumo, biofábrica e categorias específicas para uso pecuário, aquícola e na agricultura orgânica. Estabelece critérios de registro para biofábricas, importadores e comerciantes, sob responsabilidade da defesa agropecuária.

Produtores rurais que fabricam bioinsumos para consumo próprio estarão isentos de registro, necessitando apenas de cadastramento simplificado, enquanto agricultores familiares não precisarão se cadastrar. O objetivo é facilitar a produção e reduzir custos.

Em grandes propriedades que já produzem bioinsumos internamente, as empresas donas de cepas podem receber royalties, garantindo qualidade e dinamismo na cadeia produtiva. A regulamentação visa incentivar o uso sustentável dos bioinsumos, promovendo eficiência e segurança no setor agropecuário.

O Sistema Faesp/Senar-SP está investindo na construção de um Centro Tecnológico de Bioinsumos, na cidade de São Roque, que ajudará e impulsionará o conhecimento, sua importância e seu emprego nas propriedades paulistas.

Para saber sobre todo o conteúdo da Lei de Bioinsumos acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15070.htm

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