A Gol foi condenada a indenizar um casal impedido de embarcar com o cão de suporte emocional na cabine da aeronave.
A decisão foi mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que fixou o valor total da indenização em R$ 12.774,76 por danos materiais e morais.
Os passageiros haviam comprado passagens para o trecho São Paulo–Fortaleza, com ida em maio de 2024 e volta em julho do mesmo ano. No dia da viagem, a companhia aérea negou o transporte do animal, chamado “Spock”, que pesa 12 quilos, alegando que ele ultrapassava o limite de 10 quilos previsto em norma interna.
Diante da negativa, o casal recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar autorizando o embarque do cão na cabine.
Mesmo assim, segundo o processo, a empresa voltou a impedir o embarque no aeroporto. Com isso, o voo de volta foi cancelado por “no show” (ausência no embarque), o que fez o casal entrar com outra ação na Justiça.
Na sentença, foram incluídos os valores referentes às passagens perdidas e à compra de novos bilhetes, além de compensação por danos morais.
Ao analisar o recurso da companhia, a Turma Recursal entendeu que a situação foi além de um simples transtorno e caracterizou descumprimento de decisão judicial e violação da boa-fé contratual.
Procurada pelo iG, a GOL informou que não irá se pronunciar.













