Pequenos produtores que perderam a produção agropecuária poderão ter as dívidas de financiamentos anuladas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei 397/24, que suspende por 48 meses o pagamento de parcelas de crédito rural para produtores em regiões afetadas por secas ou enchentes, mesmo sem a necessidade de reconhecimento formal de estado de calamidade pelo Executivo federal. A proposta, de autoria do Senado, agora segue para sanção presidencial.
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A relatora do projeto, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), destacou que a medida visa apoiar os produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras devido a secas prolongadas ou chuvas excessivas em 2024.
A proposta permite a prorrogação dos pagamentos de parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas entre 2022 e 2024, em regiões onde o estado de calamidade ou situação de emergência foi reconhecido pelo município, Distrito Federal, estado ou governo federal em decorrência de eventos climáticos extremos.
O texto não exige que o estado de calamidade decretado por municípios ou estados seja reconhecido pelo governo federal, uma condição normalmente necessária para acesso a recursos da União. Um regulamento será elaborado para definir as normas, critérios, condições e procedimentos para formalizar a suspensão dos pagamentos.
Os financiamentos e empréstimos abrangidos pela medida incluem:
- Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
- Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop);
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
- Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES Procap-Agro);
- BNDES Agro;
- BB Investe Agro;
- Financiamentos de custeio pecuário;
- Crédito Rural Sicoob;
- Banco da Amazônia (Basa);
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil.
Segundo a Instrução Normativa 36/20 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que regula os procedimentos para o reconhecimento de calamidade pública ou emergência em estados e municípios, é necessário o envio de relatórios da Defesa Civil, documentação das ajudas solicitadas e um relatório fotográfico das áreas afetadas.
Quando o governo federal reconhece o estado de calamidade pública, o Conselho Monetário Nacional (CMN) define as condições para a repactuação do crédito rural, conforme a lei 4.829/65.