Da porteira para Dentro: O que pode deduzir no imposto de renda na atividade rural?

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Quando o assunto é imposto de renda, o produtor rural pessoa física tem algumas possibilidades para reduzir a mordida do leão. Mas para isso, é essencial entender a diferença entre dois tipos de despesas que fazem parte do dia a dia da fazenda: as de custeio e as de investimento.

Esses dois grupos de despesas têm tratamento diferente na hora de preencher a declaração de imposto de renda, e confundir um com o outro pode significar problemas com o Fisco ou a perda de uma dedução legítima.

Vamos direto ao ponto:

Despesas de Custeio: o que mantém a fazenda funcionando

As despesas de custeio são os gastos necessários para que a atividade rural aconteça e continue operando. Pense nelas como tudo aquilo que faz a roda girar, mês a mês.

Segundo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2019, art. 62 §1) e a Instrução Normativa SRF nº 083/2001 (art. 7º), podem ser deduzidas as despesas relacionadas diretamente à produção e manutenção da fonte produtora.

Exemplos típicos de custeio:

  • Plantio, colheita, ceifa e enfardamento;
  • Embalagem, secagem, trituração e armazenagem de grãos;
  • Alimentação e cuidados com o rebanho;
  • Aluguel de tratores, máquinas e implementos;
  • Poda de árvores, corte de madeira, irrigação;
  • Assistência técnica ou veterinária;
  • Aplicação de defensivos e vacinas.

📌 Importante: Só é dedutível se estiver diretamente ligado à produção rural. Gastos pessoais ou administrativos (como contador ou veículo de passeio) não entram aqui.

Despesas de Investimento: para crescer e melhorar

Já as despesas de investimento dizem respeito ao crescimento e melhoria da propriedade rural. É o tipo de gasto que não se repete todo mês, mas que tem efeito duradouro na produtividade.

Segundo o RIR/2019 (art. 62, §2º) e a mesma IN SRF nº 083/2001 (art. 8º), essas despesas também são dedutíveis, mas com regras um pouco diferentes.

Exemplos comuns de investimentos:

  • Compra de tratores, veículos de carga ou equipamentos duráveis;
  • Instalação de irrigação, construção de galpões, estradas internas;
  • Plantio de culturas permanentes (como café ou eucalipto);
  • Aquisição de reprodutores ou matrizes;
  • Casas para trabalhadores rurais;
  • Instalação de energia elétrica ou comunicação;
  • Bolsas de estudo para formação técnica de empregados.

Muito importante explicar que a compra de terra nua (sem benfeitorias) não é considerada investimento dedutível.

Na Prática: Qual a diferença?

CusteioInvestimento
Gasto recorrente e necessárioGasto pontual e com retorno futuro
Dedutível no ano do gastoDedutível no ano do gasto, considerado receita da atividade rural quando da venda.
Relacionado à operação diáriaRelacionado à ampliação e modernização
Ex: ração, adubo, mão de obraEx: trator, barracão, irrigação

Por que isso importa?

Compreender a classificação correta dos gastos é essencial para:

  • Aproveitar ao máximo os benefícios fiscais;
  • Evitar malha fina;
  • Planejar melhor o crescimento da propriedade.

Logo, o produtor precisa controlar e registrar de forma correta as despesas como “custeio” uma despesa que é claramente um investimento, pode cair na malha caso não seja dada o registro adequado. Se deixa de registrar corretamente um gasto, pode pagar mais imposto do que deveria.

Conclusão: organização e clareza fazem a diferença

Tanto o pequeno quanto o grande produtor rural devem manter controles claros dos gastos, com notas fiscais e contratos organizados. Um bom planejamento tributário começa com a boa classificação das despesas.

E, claro, quando surgirem dúvidas, é sempre recomendável conversar com um contador especializado em atividade rural.

Assim, da porteira para dentro, tudo fica certo – e do portão para fora, o leão não incomoda.

Fonte:
Econet Editora

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Ruberlei Rocha Machado

Empresário contábil

Contador

Especialista em finanças e tributação

Docente

Colunista

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