Quando o assunto é imposto de renda, o produtor rural pessoa física tem algumas possibilidades para reduzir a mordida do leão. Mas para isso, é essencial entender a diferença entre dois tipos de despesas que fazem parte do dia a dia da fazenda: as de custeio e as de investimento.
Esses dois grupos de despesas têm tratamento diferente na hora de preencher a declaração de imposto de renda, e confundir um com o outro pode significar problemas com o Fisco ou a perda de uma dedução legítima.
Vamos direto ao ponto:
Despesas de Custeio: o que mantém a fazenda funcionando
As despesas de custeio são os gastos necessários para que a atividade rural aconteça e continue operando. Pense nelas como tudo aquilo que faz a roda girar, mês a mês.
Segundo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2019, art. 62 §1) e a Instrução Normativa SRF nº 083/2001 (art. 7º), podem ser deduzidas as despesas relacionadas diretamente à produção e manutenção da fonte produtora.
Exemplos típicos de custeio:
- Plantio, colheita, ceifa e enfardamento;
- Embalagem, secagem, trituração e armazenagem de grãos;
- Alimentação e cuidados com o rebanho;
- Aluguel de tratores, máquinas e implementos;
- Poda de árvores, corte de madeira, irrigação;
- Assistência técnica ou veterinária;
- Aplicação de defensivos e vacinas.
📌 Importante: Só é dedutível se estiver diretamente ligado à produção rural. Gastos pessoais ou administrativos (como contador ou veículo de passeio) não entram aqui.
Despesas de Investimento: para crescer e melhorar
Já as despesas de investimento dizem respeito ao crescimento e melhoria da propriedade rural. É o tipo de gasto que não se repete todo mês, mas que tem efeito duradouro na produtividade.
Segundo o RIR/2019 (art. 62, §2º) e a mesma IN SRF nº 083/2001 (art. 8º), essas despesas também são dedutíveis, mas com regras um pouco diferentes.
Exemplos comuns de investimentos:
- Compra de tratores, veículos de carga ou equipamentos duráveis;
- Instalação de irrigação, construção de galpões, estradas internas;
- Plantio de culturas permanentes (como café ou eucalipto);
- Aquisição de reprodutores ou matrizes;
- Casas para trabalhadores rurais;
- Instalação de energia elétrica ou comunicação;
- Bolsas de estudo para formação técnica de empregados.
Muito importante explicar que a compra de terra nua (sem benfeitorias) não é considerada investimento dedutível.
Na Prática: Qual a diferença?
| Custeio | Investimento |
| Gasto recorrente e necessário | Gasto pontual e com retorno futuro |
| Dedutível no ano do gasto | Dedutível no ano do gasto, considerado receita da atividade rural quando da venda. |
| Relacionado à operação diária | Relacionado à ampliação e modernização |
| Ex: ração, adubo, mão de obra | Ex: trator, barracão, irrigação |
Por que isso importa?
Compreender a classificação correta dos gastos é essencial para:
- Aproveitar ao máximo os benefícios fiscais;
- Evitar malha fina;
- Planejar melhor o crescimento da propriedade.
Logo, o produtor precisa controlar e registrar de forma correta as despesas como “custeio” uma despesa que é claramente um investimento, pode cair na malha caso não seja dada o registro adequado. Se deixa de registrar corretamente um gasto, pode pagar mais imposto do que deveria.
Conclusão: organização e clareza fazem a diferença
Tanto o pequeno quanto o grande produtor rural devem manter controles claros dos gastos, com notas fiscais e contratos organizados. Um bom planejamento tributário começa com a boa classificação das despesas.
E, claro, quando surgirem dúvidas, é sempre recomendável conversar com um contador especializado em atividade rural.
Assim, da porteira para dentro, tudo fica certo – e do portão para fora, o leão não incomoda.
Fonte:
Econet Editora
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Ruberlei Rocha Machado
Empresário contábil
Contador
Especialista em finanças e tributação
Docente
Colunista













