Por que a sua escolha agora pode fazer diferença no bolso durante todo o ano que vemO fim do ano está chegando, e junto com ele uma decisão estratégica bate à porta do produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica: como você vai recolher a sua contribuição previdenciária em 2026?
Sim, estamos falando da opção entre recolher sobre a folha de pagamento dos empregados ou sobre a comercialização da produção rural.
Essa escolha, embora pareça apenas uma questão contábil, pode influenciar diretamente nos seus custos, na sua margem de lucro e até no seu fluxo de caixa.
E atenção: essa decisão é irretratável para o ano todo, ou seja, feita em janeiro, vale até dezembro. Por isso, o momento de fazer contas e planejar é agora.
Duas formas, um só objetivo: contribuir com o INSSA legislação permite que o produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica escolha entre dois caminhos:
• Pessoa Jurídica- Sobre a comercialização (Funrural): paga-se uma alíquota de 2,05% sobre o valor das vendas da produção rural.
• Pessoa Física – Sobre a comercialização (Funrural): paga-se uma alíquota de 1,50% sobre o valor das vendas da produção rural.
• Pessoa Jurídica – Sobre a folha de pagamento: incidem até 28,2% sobre a remuneração dos empregados (20% de INSS + RAT + terceiros).
• Pessoa Física – Sobre a folha de pagamento: incidem até 23,2% sobre a remuneração dos empregados (20% de INSS + RAT + terceiros) + 0,20% sobre a comercialização rural.
Cada modelo tem seus prós e contras, e a melhor opção depende da estrutura do seu negócio. Quando pode valer a pena optar pela folha?Se a sua folha de pagamento é baixa em relação ao valor total das suas vendas, o caminho da opção pela folha de pagamento tende a ser mais vantajoso.
Por outro lado, se você emprega muita mão de obra e comercializa menos (ou tem preços instáveis), tributar sobre a comercialização pode sair mais barato, principalmente em períodos de baixa nas vendas.
👉 Exemplo prático:
• Vendas no ano: R$ 1.000.000,00
• Folha de pagamento total no ano: R$ 100.000,00
Sobre a comercialização:2,05% de R$ 1.000.000 = R$ 20.500
Sobre a folha:
28,2% de R$ 100.000 = R$ 28.200
Neste caso, a tributação sobre a comercialização economiza R$ 7.700 ao ano.
Atenção aos detalhes legais
• Quem não tem empregados não pode escolher a opção pela folha. Isso é considerado fraude.
• Quem não comercializa a produção também não pode tributar sobre a venda — é necessário ter receita bruta.
• Se você iniciar a atividade depois de janeiro, a escolha é feita no mês em que começa a pagar salários ou vender a produção.
• Se atua em outra atividade autônoma (como aluguel de máquinas ou comércio), a opção pela comercialização pode não ser permitida.
E quem está no Simples Nacional?
Produtores rurais optantes pelo Simples Nacional não podem fazer essa escolha, pois já pagam tributos de forma unificada. Neste caso, a contribuição previdenciária já está embutida na alíquota do Simples.
Como formalizar essa escolha?
A opção é considerada feita no momento em que você recolher a primeira contribuição de janeiro, seja sobre a folha ou sobre a comercialização.
Além disso, o produtor precisa informar sua escolha corretamente no eSocial e na EFD-Reinf — plataformas que registram e transmitem essas informações ao governo.
Conclusão: planejar evita surpresas
Decidir pela forma de recolher a contribuição previdenciária não é uma formalidade — é uma estratégia fiscal e financeira. Escolher mal pode significar pagar mais impostos do que o necessário durante o ano inteiro.
Por isso, a recomendação é clara: antes da virada do ano, sente com seu contador ou consultor tributário, avalie seus números e escolha com consciência.
Pois além da porteira para dentro, é preciso olhar da porteira para fora para tomar a melhor decisãoO bolso agradece.Atenção – Reforma tributária vem ai, você produtor rural precisara tomar uma decisão.
Ruberlei Rocha Machado
Empresário contábil
Contador
Especialista em finanças e tributação
Docente
Colunista













