O abandono de animais domésticos segue como um problema persistente no Brasil, mesmo sendo considerado crime.
Com a chegada do Dia Mundial dos Animais de Rua, em 4 de abril, o assunto ganha destaque e reforça a necessidade de informação sobre o que diz a lei.
Segundo a advogada Mery Chalfun, especialista em Direito Animal, a prática vai muito além de simplesmente deixar um pet na rua.
Nem todo abandono acontece fora de casa
“Muita gente acha que abandono é apenas deixar o animal na rua, mas não é. Se ele está sem água, sem comida, sem cuidados veterinários ou exposto ao sol e à chuva, isso também é abandono, mesmo dentro de casa. Isso inclui animais presos, acorrentados, isolados ou até deixados em clínicas e pet shops sem retorno do tutor.”
A legislação brasileira considera essas situações como maus-tratos, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), além da própria Constituição Federal, que proíbe práticas cruéis contra animais.
Crime previsto em lei
O abandono pode ser enquadrado diretamente como maus-tratos. Nos últimos anos, estados brasileiros também passaram a adotar normas mais rígidas para ampliar a proteção animal e melhorar a fiscalização.
Pena inclui prisão e multa
“Com a Lei 14.064/2020, houve aumento de pena para maus-tratos contra cães e gatos, que pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.”
Adoção exige responsabilidade
“Quem leva um animal para casa assume tudo: alimentação, água, cuidados veterinários, abrigo e atenção. Um animal pode viver mais de dez anos, então a adoção precisa ser consciente. Não dá para abandonar diante do primeiro problema.”
Denúncia ainda é um desafio
“Delegacias, Ministério Público e secretarias municipais são caminhos para denúncia. Fotos, vídeos e placas ajudam a responsabilizar. A gente avançou, inclusive com atuação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas ainda falta efetividade. Muitas vezes a punição acaba sendo leve.”
Como denunciar maus-tratos:
- Procurar delegacias, inclusive especializadas;
- Acionar o Ministério Público;
- Buscar órgãos municipais de proteção animal;
- Reunir provas, como fotos, vídeos e informações do local.












