A Prefeitura de Tupã estabeleceu novas regras para a emissão de notas fiscais de serviços. Conforme o Decreto nº 11.532, de 21 de outubro de 2026, a partir de 1º de novembro, os prestadores sujeitos à emissão deverão utilizar exclusivamente o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Na prática, o antigo emissor municipal deixará de gerar novas notas. A emissão poderá ser feita pelo portal nacional, aplicativo ou programas de gestão integrados à plataforma. Os contribuintes e fornecedores de sistemas próprios deverão concluir as adaptações até 31 de outubro.
O sistema municipal continuará funcionando para atividades como cadastro, controle e apuração do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), emissão de guias e consulta de documentos anteriores. As notas emitidas até 31 de outubro permanecerão válidas. Informações recebidas integralmente pela integração nacional não precisarão ser digitadas novamente, ressalvados os dados complementares legalmente exigidos.
Autônomos
Já os prestadores de serviços pessoas físicas inscritos no Cadastro Fiscal Mobiliário de Tupã, incluindo autônomos e profissionais liberais, além daqueles que recolhem ISSQN em valor fixo, terão que emitir a nota nacional só a partir de 1º de janeiro de 2027. A obrigação valerá para serviços prestados tanto a pessoas físicas quanto a empresas. Segundo o decreto, essa exigência não altera o regime de tributação fixa. Da mesma forma, a mudança do emissor não modifica as alíquotas nem as regras de cálculo e incidência do ISSQN.
Para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, deverão ser observados os prazos e as regras do Comitê Gestor do regime. Os microempreendedores individuais (MEIs) continuarão seguindo as normas nacionais específicas.
A medida busca simplificar as obrigações tributárias, evitar a duplicidade de sistemas e adequar a administração municipal às mudanças da Reforma Tributária.













