Declaração do ITR 2026: Prazo, regras e cuidados

Proprietário que não entregar a DITR dentro do prazo está sujeito à multa e ter problemas fiscais relacionados ao imóvel rural

A Receita Federal deu início, no dia 10/08, ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para enviar o documento.  

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) orienta os Sindicatos Rurais a reforçarem junto aos produtores a importância de não deixar a entrega da DITR para a última hora. Fazer a declaração com antecedência ajuda a evitar problemas caso o sistema apresente instabilidade e permite conferir com calma se todas as informações estão corretas antes do envio.

Estão obrigadas a apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais, inclusive usufrutuárias, bem como os demais responsáveis previstos na legislação, como condôminos, compossuidores e responsáveis por imóveis pertencentes a espólio.

A Receita Federal passou a adotar como regra geral a utilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante conta Gov.br de nível Prata ou Ouro (versão web).

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem também utilizar o Programa Gerador da Declaração (Programa ITR 2026). Já a pessoa física com imóvel rural área superior a 100 hectares ou a pessoa jurídica deverá obrigatoriamente utilizar a versão web do ITR 2026 (Minhas Declarações do ITR).

Cuidados ao preencher

O preenchimento exige atenção especial:  

– Conferir dados cadastrais do imóvel, como área total e áreas de preservação permanente.  

– Informar corretamente o uso da terra, já que isso influencia diretamente no cálculo do imposto.  

– Manter em mãos documentos como escritura, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e laudos técnicos.  

Documentos exigidos  

Para a declaração, o produtor deve apresentar:  

– Documento de propriedade ou posse.  

– Informações do CAR.  

– Dados sobre exploração econômica da área.  

– Laudos técnicos, quando aplicável.  

O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser realizado por meio de Darf, por pix, em bancos autorizados ou por internet banking.   

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