Nova lei amplia dever das empresas na divulgação de ações de prevenção à saúde dos trabalhadores

Dentre as determinações, a lei garante ausência de até três dias sem desconto no salário para exames preventivos contra câncer

A entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026 trouxe novas responsabilidades para os empregadores em relação à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. A legislação alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir que as empresas informem ativamente seus colaboradores sobre campanhas de vacinação, prevenção ao câncer e acesso a exames preventivos e diagnósticos.

Entre as novas obrigações, também para as empresas rurais, está a divulgação das campanhas oficiais de vacinação contra o HPV promovidas pelo poder público, além de ações de conscientização relacionadas ao câncer de mama, câncer do colo do útero e câncer de próstata. As empresas também deverão orientar seus trabalhadores sobre a disponibilidade e as formas de acesso a exames preventivos, fortalecendo a cultura da prevenção e do diagnóstico precoce.

A legislação determina que essas informações sejam transmitidas por meios formais e passíveis de comprovação, como murais de avisos, comunicados internos, e-mails corporativos, aplicativos de comunicação ou plataformas de intranet. Recomenda-se que todas as ações sejam devidamente registradas e arquivadas, de forma a demonstrar o cumprimento da obrigação legal em eventuais fiscalizações ou demandas judiciais.

Outro aspecto reforçado pela nova norma é o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. A CLT já garantia essa possibilidade, mas a nova legislação passou a exigir que as empresas informem seus empregados sobre esse benefício. O trabalhador pode utilizar até três dias por ano para a realização desses exames, sem prejuízo salarial e sem necessidade de que os afastamentos ocorram em dias consecutivos.

A comprovação da ausência pode ser feita mediante apresentação de documento que ateste o comparecimento ao exame. A legislação, entretanto, não autoriza o empregador a exigir laudos médicos ou informações sobre o estado de saúde do trabalhador, preservando sua privacidade e seus direitos individuais.

O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em passivos trabalhistas, questionamentos judiciais e autuações em fiscalizações. Diante das mudanças, a recomendação é que as empresas incluam as campanhas oficiais do Ministério da Saúde em seus calendários anuais de comunicação interna, garantindo a divulgação periódica das informações e a conformidade com a legislação vigente. Isso contribui não apenas para a redução de riscos jurídicos, mas também para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores.

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