Mineradores que adquiriram alvará de pesquisa com fato gerador no segundo semestre de 2023 têm até 31 de maio de 2024 para pagar a Taxa Anual por Hectare (TAH). O pagamento seria em 31 de janeiro deste ano, mas o vencimento foi adiado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), em virtude da implementação do novo sistema da área de arrecadação da autarquia. 

A prorrogação foi regulamentada pela Resolução ANM Nº 149, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2023.
 
A TAH é um valor devido pelo titular da autorização de pesquisa minerária e deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa. Caso o minerador não faça o pagamento nas datas previstas, fica sujeito a multas e corre o risco de perder o alvará que permite atuar na área.

De acordo com a advogada Alessandra Panizi Souza, especializada em Direito Ambiental, Mineração e Energia, a prorrogação não é para todos os títulos, mas somente para os que foram publicados no segundo semestre de 2023.

Alessandra Panizi, advogada especializada em Direito Ambiental, Mineração e Energia (Foto: arquivo pessoal)

A Taxa Anual por Hectare é uma das principais fontes de arrecadação da ANM. Segundo a especialista, que é sócia-fundadora do escritório Panizi Advogados,  os recursos arrecadados servem para custear os serviços da ANM – portanto, é uma contrapartida pelo serviço prestado pela Agência. “Esse valor é destinado exclusivamente à ANM, justamente porque é ela que se propõe a realizar o trabalho necessário”, justifica Panizi. 

Valores da TAH arrecadados pela ANM, em 2023 (por estado)

Fonte: Agência Nacional de Mineração

  • Para saber os valores arrecadados pela ANM através da TAH, nos anos anteriores (bem como as previsões de arrecadação para 2024), clique aqui.
  • Para ter acesso à Resolução ANM Nº 149, que alterou o vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023, clique aqui.

Entenda como deve ser feito o pagamento

A especialista esclarece que as taxas relacionadas a todas as autorizações de pesquisa e prorrogações que foram publicadas no Diário Oficial de 1º de janeiro a 30 de junho, têm que ser pagas até o último dia útil de julho. “Isso quer dizer que quem pagou, quem teve uma publicação no dia 30 de junho, vai ter que pagar no mês subsequente; quem teve a publicação a partir do dia 1º de julho até 31 de dezembro, teria que efetuar o pagamento até 31 de janeiro do ano subsequente”, destaca Panizi.

“Como houve uma alteração de sistema de arrecadação das taxas da ANM, este ano houve uma prorrogação”, esclarece explica a advogada. “Aqueles que teriam a obrigação de pagar a taxa até dia 31 de janeiro de 2024, agora fica prorrogado até maio de 2024”, conclui.

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