Alerta de fonte: especialista do Crea-SP comenta nova lei para instalação de carregadores elétricos em SP

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Com a expansão do mercado de veículos elétricos no estado de São Paulo, foi sancionada a Lei nº 18.403/2026, em 18 de fevereiro, que autoriza a instalação de pontos de carregamento em condomínios residenciais e comerciais. A lei traz um alerta para síndicos, administradores e moradores: a segurança das instalações e a importância de contar com um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) para a realização do serviço.

Neste caso, é essencial a presença de um engenheiro eletricista, que será o responsável técnico central e coordenador de projetos de instalação de carregadores de veículos elétricos, desde os estudos de viabilidade, planejamento e concepção de projeto, até a execução das obras, a instalação e a manutenção dos sistemas. Como tal, esse profissional também pode integrar engenheiros civis, engenheiros mecânicos e engenheiros de segurança do trabalho ao processo, se assim o desejar.

É o que estabelece a Nota Técnica “Diretrizes para Instalação de Pontos de Recarga de Veículos Elétricos em Edificações”, assinada por especialistas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Crea-SP que integram o grupo responsável pelo estudo, o Comitê Técnico de Carregadores Veiculares. O documento orienta sobre os padrões necessários para que essas instalações sejam realizadas de maneira segura, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O acompanhamento de um engenheiro eletricista mitiga riscos ao evitar sobrecarga e incêndios.

Para falar sobre o assunto, o Crea-SP disponibiliza o engenheiro eletricista Heverton Bacca Sanches, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) da autarquia, para entrevistas e esclarecimentos sobre os reflexos da Lei no Estado.

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