Com a atualização da tabela do Imposto de Renda, microempreendedores com rendimentos tributáveis menores ficam isentos
As alterações na tabela do Imposto de Renda (IR), que entram em vigor este ano, prometem redesenhar o planejamento financeiro de milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil.
A principal mudança reside na ampliação da faixa de isenção, que agora desonera aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil, ou seja, R$ 5 mil mensais.
A medida é vista como um fôlego necessário para a base da pirâmide empreendedora, embora a complexidade do cálculo que separa o faturamento bruto do lucro tributável continue sendo o maior desafio para o contribuinte.
No regime do MEI, é fundamental compreender que apenas uma parcela do faturamento é considerada isenta por lei, com alíquotas que variam conforme a natureza do negócio.
Para o setor de indústria, por exemplo, transporte de carga e comércio, a presunção de lucro isento é de 8%. No transporte de passageiros, são 16%, enquanto o setor de serviços, que concentra grande parte da categoria, possui alíquota de 32%.
O restante do faturamento, após a subtração das despesas operacionais, compõe a base de cálculo que será submetida às novas regras do IR Pessoa Física.
Para Cristiane Silva, CEO do Grupo Krys, empresa da área contábil, a mudança é positiva, mas não dispensa a organização contábil rigorosa.
A executiva avalia que a atualização da faixa de isenção funciona como um mecanismo de justiça fiscal que protege o poder de compra do pequeno empreendedor em um cenário econômico de ajustes.
No entanto, ela ressalta que muitos MEIs ainda confundem o fluxo de caixa da empresa com a sua renda pessoal, um erro comum que pode gerar problemas com o Fisco.
Segundo ela, a nova regra exige atenção redobrada à declaração anual, pois o benefício na pessoa física não anula as obrigações da pessoa jurídica.
A executiva reforça que o microempreendedor individual precisa entender que, apesar de estar isento como pessoa física pela nova faixa, a obrigatoriedade de manter o controle de despesas e emitir a DASN-SIMEI permanece inalterada.
Para a especialista, a isenção no IR é um benefício bem-vindo, mas a transparência e a conformidade com as normas federais são o que de fato garantem a longevidade e a saúde financeira do negócio.
Cruzamento de dados e planejamento
O novo cenário tributário também acende um alerta sobre o monitoramento da Receita Federal, que tem se tornado mais sofisticado.
Com o cruzamento de dados de entradas via Pix e cartões de crédito, o MEI que ultrapassar o rendimento tributável devido ao crescimento de sua operação deve estar atento para não cair na malha fina.
A atenção deve ser voltada especialmente para o momento em que o lucro tributável, após as deduções permitidas, excede o novo teto anual de isenção.
Para os empreendedores que operam no limite da nova faixa, a recomendação primordial é a manutenção da escrituração contábil em dia.
Uma alternativa estratégica é a contratação de serviços contábeis para comprovar um lucro real superior aos percentuais de isenção padrão de 8%, 16% ou 32%.
Caso a contabilidade formal demonstre que o lucro foi maior, o MEI pode declarar esse valor total como isento, aproveitando de forma mais eficiente as novas regras e protegendo o patrimônio pessoal de tributações desnecessárias.













