Edital da 1ª edição foi publicado pelo Ministério da Educação

Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina. 

O edital geral do processo seletivo, referente ao primeiro semestre deste ano, foi publicado nesta quarta-feira (17). O programa federal concede bolsas a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior.  

O aumento de vagas nesses dois cursos foi autorizado em dezembro passado, com o objetivo de acomodar mais bolsistas do ProUni nas vagas dos dois cursos de graduação em todo o país. 

Inscrição  

O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, sendo a primeira no dia 6 de fevereiro e a segunda no dia 27 do mesmo mês.   

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do ProUni nesta sexta-feira (19). 

Critérios 

A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato à bolsa:  

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;  

– tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;  

– tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;  

– não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).   

Além desses critérios, o candidato a bolsista precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

– ser pessoa com deficiência;  

– ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005; 

– ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo. 

Renda familiar 

A inscrição no processo seletivo do ProUni é condicionada também ao cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil. 

Para ter o benefício no valor de 100% da mensalidade da faculdade privada é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para bolsa parcial, de 50% do programa, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família. 

Os requisitos de renda foram estabelecidos na Lei nº 11.096/2005. 

Caso o estudante seja selecionado, a comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários. 

O candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni. 

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