Por: Ana Falcão Gierlich (OAB-SP 323.302)
O prontuário médico-veterinário é um dos pilares da segurança jurídica do profissional e indicativo de qualidade da assistência ao animal. Trata-se do conjunto de documentos que devem ser elaborados desde o início da relação médico-veterinário–animal–tutor, que concentra todas as informações do atendimento prestado, de simples consulta a internações complexas.
Processos por suposta falha na prestação do serviço tornam-se cada vez mais frequentes. A boa notícia é que, com um prontuário completo e bem elaborado, a defesa do médico veterinário é sólida, seja em processos éticos, cíveis ou criminais.
Ou seja, um prontuário bem-feito pode absolver o profissional: é a prova documental mais importante. Para Coltri (2025)¹ o exercício da Medicina, Odontologia e áreas da saúde exige três pilares ético-legais: atuação conforme a literatura, dever de informação e elaboração adequada do prontuário.
Por isso, não raro, encontramos sentenças judiciais com condenações decorrentes da falta de registros no prontuário – e não
por erro técnico.
Assim, o Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV2 nº 1.138/2016) torna o prontuário obrigatório, veda omissões, garante ao tutor acesso a cópias e impõe sanções por negligência. Já a LGPD (Lei nº 13.709/2018) o classifica como dado sensível.
Fonte¹: COLTRI, Marcos Vinicius. Prontuário do paciente à luz dos princípios bioéticos. Revista da AASP, n. 165. Mar.2025. p.105-114.