Ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, realizada nessa sexta-feira (29), tenta inibir que motociclistas promovam nova algazarra e manobras perigosas na noite de ano novo em Marília.
Durante o quarto dia de operação, das 24 abordagens, 10 foram a motocicletas, sendo uma delas recolhida por adulteração de placa. Também houve apoio do efetivo administrativo, entre 13h e 17 horas, na rua XV de Novembro, onde foram fiscalizadas 72 motocicletas, constatadas irregularidades e elaboradas autuações em 29 delas, sendo que 11 foram recolhidas por falta de licenciamento, pneus desgastados, escapamentos barulhentos, adulteração de placas e estelionato. O condutor da motocicleta com queixa de estelionato foi apresentado na Central de Polícia Judiciária, onde o veículo permaneceu apreendido após o homem prestar seu depoimento.
Em patrulhamento na zona Oeste, policiais abordaram um motociclista em flagrante perturbação da circulação viária. Ele foi autuado no artigo 253-A, e sua moto foi recolhida ao pátio. Na zona Norte, outro condutor de motocicleta foi conduzido à CPJ após ter sido flagrado conduzindo o veículo com a placa adulterada com fita adesiva. Ele foi autuado no artigo 311, do CP.
Durante a noite, um homem foi conduzido à CPJ por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente de trânsito sem vítima na zona Sul da cidade. Submetido ao teste de bafômetro ficou constatado 0,76 mg/L de alcoolemia.
Segundo informações da Polícia Militar, as ações permanecerão durante o final de semana de ano novo, com vistas a condutas irregulares de motociclistas: manobras perigosas (art. 175, do CTB, autuação no valor de R$ 2.934,70), equilibrar-se na moto com uma das rodas (art. 244, autuação no valor de R$ 293,47), barulhos irregulares dos escapamentos (art. 230, autuação no valor de R$ 195,23), e também, licenciamento vencido, pneus desgastados, equipamentos obrigatórios em desacordo e veículos sem placas.
Atenção às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro: artigo 253-A – Interromper, restringir ou perturbar a circulação – Multa ( 20 vezes – R$ 5.869,40) e suspensão do direito de dirigir. artigo 253-A – Organizar interrupção, restrição ou perturbação – Multa ( 60 vezes – R$ 17.608,20) e suspensão do direito de dirigir. E infrações de trânsito vinculadas a crimes previstos no Código Penal, como o artigo 311, adulterar, remarcar (letras e números com fitas adesivas) ou suprimir (arrancar) placa de identificação do veículo, cuja pena é de reclusão de três a seis anos e/ou multa.
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