Relator do TJ-SP rejeitou pedido de efeito suspensivo da UNESP e manteve anulação do PAD; estudante deve retornar às aulas neste segundo semestre
Mesmo após recurso da Universidade Estadual Paulista (UNESP), a Justiça de São Paulo manteve a decisão que anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na expulsão de um estudante, do campus de Assis.
A decisão foi proferida na última segunda-feira, 22 de julho, pelo desembargador Julio Cesar Spoladore Dominguez, relator do caso na 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A sentença original, divulgada pelo Portal AssisCity no dia 17 de julho, já havia reconhecido a nulidade do PAD devido à participação irregular de dois professores na sindicância e na comissão processante, o que viola o manual interno da própria universidade.
A UNESP, por meio de sua Procuradoria Jurídica, tentou suspender os efeitos da decisão alegando risco de “prejuízos institucionais e pedagógicos”, mas teve o pedido indeferido.
“Não se vislumbra, por ora, a probabilidade de provimento do recurso”, escreveu o relator ao rejeitar o pedido de efeito suspensivo, destacando que a nulidade do PAD foi reconhecida com base em vício formal insanável, independentemente do mérito da acusação.
Com a manutenção da decisão, a anulação do PAD continua válida e tem efeito imediato.
O estudante, que está afastado das atividades acadêmicas desde o segundo semestre de 2024, deve ser reintegrado à universidade neste segundo semestre.
Não há, contudo, informações sobre como e quando a UNESP procederá com esse retorno.Argumentos da UNESP não convenceram o TJ-SPNo recurso, a UNESP alegou que permitir o retorno do estudante sem o julgamento final do caso causaria “grave ameaça à ordem institucional, à integridade física e psicológica dos membros da comunidade acadêmica e à credibilidade da gestão pública do ensino”.
A universidade também listou supostos riscos à saúde mental de alunos e docentes, impacto na qualidade do ensino e possível responsabilização civil da instituição.
Apesar desses argumentos, o desembargador entendeu que a sentença de primeira instância se limitou ao exame da legalidade do processo, e não ao conteúdo das denúncias, e concluiu que o recurso da UNESP não demonstrou a probabilidade de êxito necessária para suspender os efeitos da decisão.
Ele também ressaltou que nada impede a universidade de instaurar novo processo administrativo disciplinar, desde que sejam observadas as regras legais e regimentais, ponto que já havia sido destacado na própria sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública.
Decisão é pública e pode ser consultadaA nova decisão é pública e foi localizada pelo Portal AssisCity após consulta ao site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado do estudante, Dr. Marcos Palma, foi procurado pela reportagem, mas informou que não comentaria o novo desdobramento.
A direção da Faculdade de Ciências e Letras (FCL) da UNESP de Assis também foi contatada e, por meio de nota, informou que a universidade “recebeu a sentença proferida pela juíza da 7ª Vara da Fazenda Publica de São Paulo e cumprirá integralmente a decisão“.
O Portal AssisCity segue acompanhando o caso e buscará atualização junto à UNESP sobre os próximos passos relacionados à reintegração do aluno.
Matéria: AssisCity