O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o tema principal do encontro matutino que acontece mensalmente na sede da Associação Comercial e de Inovação de Marília, sempre na segunda terça-feira de cada mês, quando empresários marilienses e da região são convidados para um café da manhã, quando um assunto do segmento é agendado.

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“Sem dúvidas o CDC é algo que é sempre estar conversando e mostrando”, disse o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, que reunirá dezenas de empresários para mais esta manhã de “networking” e conhecimento, dia 10 de junho. “Uma atividade interessante e que vem atraindo dezenas de empresários”, ressaltou ao retomar o programa neste ano de 2025, a pedido dos próprios comerciantes.

Com vagas limitadas, as pessoas interessadas em participar deste encontro gratuito devem preencher formulário eletrônicos através do endereço virtual: https://forms.gle/ifV2eV7iKx2YtSKV8 para confirmar a vaga e participação. “Felizmente está havendo grande procura e isso nos limita em virtude do espeço ser reduzido”, justificou o superintendente da associação comercial, José Augusto Gomes, ao lembrar da importância da inscrição prévia.

“Até para que possamos providenciar os preparativos para receber bem os convidados”, frisou ao lembrar que o evento acontecerá a partir das 7h30 até as 9h30, na sede da entidade, na Rua 24 de dezembro, 678. “Quem quiser participar pode entrar em contato telefônico, também”, acrescentou ao citar o número: (14) 99676-3530, também para mensagens eletrônicas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Define consumidor como o destinatário final de um produto ou serviço, e fornecedor como quem desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

“É o CDC que define a relação entre vendedor e comprador, e isso precisa ser claro em ambos os lados”, disse Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao lembrar que os crimes contra o consumidor, também conhecidos como crimes contra as relações de consumo, são infrações penais que violam os direitos do consumidor, conforme previsto na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “São crimes que podem envolver diversas práticas ilegais ou abusivas, como venda de produtos falsificados, oferta enganosa, publicidade abusiva e cobrança indevida”, exemplificou.

José Augusto Gomes lembra duas situações muito comum entre os comerciantes que normalmente passam despercebidos, como são os casos da cobrança mínima para compra com cartão, ou até mesmo, a cobrança de multa para quem perder uma comanda, por exemplo.

“São essas e outras questões que serão abordadas, que normalmente o comerciante sabe, mas que é preciso lembrar sempre como evitar conflitos”, disse o dirigente que considera o encontro oportuno. “O assunto é tão envolvente que certamente teremos que repetir em breve”, falou. “Precificação, juros e multas, prazos e tantos outros assuntos que geram conflitos também são esquecidos”, falou ao acreditar num grande número de participantes, como sempre acontece quando o Procon participa dos eventos da associação comercial.

A diretora do Procon em Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves será a expositora do tema: Código de Defesa do Consumidor sem mistérios – Atualize-se e proteja seu negócio. “O café da manhã estará disponível logo cedo, bem antes de começar a apresentação que terá uma parte conceitual e outra interativa para esclarecimentos”, disse José Augusto Gomes. “As três partes são importantes: o café para “networking”; a exposição para conhecimento e a interatividade para esclarecimento”, pontuou o dirigente que considera este modelo adequado para o período.

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