Modelo de financiamento coletivo representa evolução nas campanhas eleitorais, mas há uma série de regras que precisam ser cumpridas para garantir a legalidade do processo eleitoral que candidatos precisam ficar atentos

O prazo para o financiamento coletivo de campanhas eleitorais, conhecido como “vakinhas” inicia nesta quarta-feira (15). A ferramenta, que é cada vez mais relevante no contexto das disputas políticas, permite que todos os candidatos possam buscar o método para arrecadar recursos para as campanhas.

Advogada eleitoral, Fernanda Viotto

A “vaquinha virtual” ou “crowdfunding”, como define o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , democratiza o processo eleitoral e permite que a população contribua diretamente para as campanhas de seus candidatos preferidos. O modelo de arrecadação coletiva foi liberado em 2017, sendo que nas Eleições Gerais de 2018, os candidatos somaram ao todo quase R$ 20 milhões em doações. No ano de 2020, com as Eleições Municipais, foram quase R$ 16 milhões, e na última edição, em 2022, o financiamento coletivo alcançou pouco mais de R$ 14 milhões.

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Para viabilizar a doação, empresas são credenciadas pelo TSE para realizar esse tipo de serviço. Segundo a advogada eleitoral, Fernanda Viotto, “essas plataformas são responsáveis por garantir a legalidade das transações e o cumprimento das normas eleitorais”. Já estão habilitadas para prestar o serviço nestas eleições municipais sete empresas, são elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

Existem regras que delineiam as doações, uma delas impõe que apenas pessoas físicas podem praticá-la, devem representar no máximo 10% do valor que declararam para a Receita Federal no IRRF do ano anterior.

“Doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 só poderão ser realizadas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal, valendo também essa regra em caso de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia”, explica Viotto.

Os recursos arrecadados por meio do financiamento coletivo só podem ser usados para cobrir despesas relacionadas à campanha eleitoral. Após o registro da candidatura, os candidatos recebem um CNPJ, e com isso devem abrir as contas bancárias para receber os recursos da doação. O valor captado na vaquinha precisa ser transferido para a conta específica de doação para que possa ser utilizado.

Para Viotto, o modelo de financiamento coletivo representa uma evolução na forma como as campanhas eleitorais são financiadas, “as vaquinhas oferecem uma maneira para que candidatos mobilizem apoio financeiro de uma base ampla de eleitores, mas a eficácia da ferramenta depende do cumprimento das regras estabelecidas para garantir a legalidade, transparência e justiça do processo eleitoral”.

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