Ação popular foi proposta pelo deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB) e acatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz

A Justiça de Marília acatou nesta quarta-feira (13) uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Vinícius Camarinha (PSDB) e decidiu suspender o reajuste tarifário do transporte público urbano em Marília, que tinha passado de R$ 4,50 para R$ 5,75 no fim do mês passado. O despacho, proferido pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 14274/24 que havia reajustado o valor.

A decisão liminar destacou que os gestores públicos devem agir em conformidade com os princípios éticos de razoabilidade e justiça, especialmente considerando a difícil situação econômica da população, principalmente após os impactos da pandemia. O juiz ressaltou que a moralidade administrativa deve ser o norte de todas as ações governamentais.

A decisão foi comunicada ao prefeito Daniel Alonso, à Emdurb e às empresas Grande Marília e Viação Sorriso, responsáveis pelo transporte coletivo urbano na cidade. O juiz determinou que não houve comprovação do cumprimento do procedimento prévio exigido por lei para o reajuste da tarifa, como análises da gerência de trânsito e transporte coletivo da Emdurb e do SAF-Sistema Auxiliar de Fiscalização do Transporte Coletivo Urbano.

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A liminar foi concedida sem prejuízo de uma reavaliação do caso após a apresentação das informações da Emdurb e da Prefeitura de Marília para justificar o aumento da tarifa. O magistrado também ressaltou que o valor de R$ 5,75 “em muito discrepa do razoável” quando comparado com outras cidades, incluindo a capital.

Até o momento, a Prefeitura de Marília não se pronunciou sobre a decisão judicial.

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