No estado de São Paulo, a parceria entre a Secretaria da Segurança Pública e a Justiça proporciona monitoramento inédito, permitindo acesso dos policiais em dispositivos móveis das viaturas aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões durante o período determinado.

O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna informa que o acordo favorece a proteção da comunidade. 

“Antes, isso não acontecia e esse passa a ser um divisor de águas para que essa mudança de comportamento consiga contemplar a quem realmente precisa, que é o cidadão, que é aquela pessoa para quem o Estado deve prestar o serviço de proteção e segurança, inclusive, com essas atitudes”, explica o especialista.

De acordo com Sant’Anna, antes da parceria, a captura de infratores que não respeitavam as medidas cautelares não era feita de forma direta, ou seja, só era possível verificar a condição do infrator junto à Justiça na delegacia. 


“Agora temos uma celeridade no processo de verificação daquela pessoa que cumpre pena e que achava que ficaria oculta. Retirar esses criminosos das ruas sem esse tipo de informação, não era possível.”

Agora, o acordo permite aos policiais checar se as regras da saída temporária da Justiça estão sendo seguidas durante a abordagem, como verificar se o condenado está fora de casa em horários não autorizados. 


“Temos também um duro golpe no crime organizado, uma vez que algumas dessas pessoas que cumprem a pena e são liberados temporariamente são como uma mão de obra para praticar novos delitos”, destaca.

Mudança de comportamentos dos réus

Sant’Anna ainda explica que com a parceria, uma mudança de comportamento dos réus deve acontecer, já que eles vão repensar a postura no momento em que estiverem fora do sistema carcerário, mesmo que temporariamente. 

Entre 12 e 16 de setembro, o acordo possibilitou que 118 condenados que descumpriram as medidas impostas pelo judiciário durante a saídas temporárias fossem presos.

Além disso, na saída temporária de julho, quando a Secretaria da Segurança Pública ordenou que qualquer detento que não cumprisse essas regras fosse levado imediatamente de volta à prisão pela polícia, o número de furtos diminuiu de 14.972 para 11.920. Da mesma forma, os roubos caíram de 5.907 para 4.822, em comparação com o ano anterior, antes da aplicação da medida de tolerância zero aos detentos em saída temporária.

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