Reunião marca mobilização entre entidades e comércio para implementação da legislação que elimina sacolas plásticas convencionais na cidade

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (7), o Procon Marília deu o pontapé inicial para a entrada em vigor da Lei Municipal nº 9.046/2023, que atualiza a conhecida “Lei das Sacolinhas Plásticas” (Lei nº 7.281/2011). A legislação proíbe a distribuição de sacolas plásticas convencionais em estabelecimentos comerciais e determina a adoção de alternativas reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis.

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O encontro ocorreu na sede do Procon e reuniu autoridades municipais e representantes do setor supermercadista, como a diretora do Procon, Valquíria Galo Febrônio Alves; o secretário adjunto do Meio Ambiente e de Serviços Públicos, Rodrigo Más; e representantes da Apas Marília, Confiança e Tauste Supermercados.

Como principal deliberação, ficou definida a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal, prevista para o próximo dia 22, com participação da sociedade civil e da imprensa. A proposta é ouvir sugestões e alinhar as ações para que a nova fase da legislação não prejudique os consumidores.

“Antes da lei entrar em vigência, precisamos discutir as alternativas disponíveis. O Procon tem como missão proteger o consumidor e, para isso, é essencial o diálogo com todos os setores”, afirmou Valquíria Alves.

O secretário Rodrigo Más destacou que será realizada uma ampla campanha de conscientização ambiental. “Queremos mostrar os impactos positivos para o meio ambiente com a retirada das sacolas plásticas. Supermercados e comerciantes receberão orientações e alternativas sustentáveis serão apresentadas à população.”

O que muda

Com previsão para entrar em vigor em julho, a lei exigirá que os supermercados ofereçam aos consumidores apenas os seguintes tipos de sacolas:

  • Reutilizáveis ou recicláveis: com resistência para 4 kg, 7 kg ou 10 kg e compostas por, no mínimo, 51% de material reciclado ou de fontes retornáveis;
  • Retornáveis: confeccionadas em material durável e lavável, com espessura mínima de 0,3 mm e uso contínuo;
  • Alternativas técnicas: desde que em conformidade com a norma ABNT NBR 14937:2010.

A nova etapa da legislação reforça o compromisso ambiental do município e estimula a responsabilidade compartilhada entre poder público, comércio e população.

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