Após quase um ano, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 4.155/2024, que dispõe dos valores do acerto de contas referentes ao salário dos profissionais da enfermagem. O repasse de R$ 172,1 milhões será destinado a 1.626 municípios e 10 estados contemplados na revisão de dados da parcela de maio a agosto de 2023. No entanto, alguns gestores reclamam que o repasse referente ao retroativo do piso nacional da categoria não está sendo feito.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Ministério da Saúde (MS) informou, até o momento, que todas as devolutivas estão sendo publicadas em portarias. Caso o município não esteja em qualquer uma delas, deve fazer novamente solicitação à pasta, inserindo os dados que estão faltando de forma correta.
Mas de acordo com o presidente licenciado do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), Francis Herbert, os gestores não estão sendo informados sobre quais são as inconsistências em relação à correção dos dados.
“O que ocorre é que a falta de planejamento agregou tudo que o trabalhador recebia. As gratificações não fixas, não comuns a todos, como hora extra, adicional noturno, insalubridade. Com isso, o valor a ser repassado para cada profissional diminuiu. Neste sentido, ficaram as inconsistências a serem resolvidas. Foram essas inconsistências que ainda não foram atendidas a contento”, aponta.
Por meio de nota, o Ministério da Saúde esclarece que, até a presente data, todas as solicitações de revisão de dados para a assistência financeira complementar da União para implementação do Piso Nacional da Enfermagem, que foram encaminhadas e que chegaram ao conhecimento da Coordenação Geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde – entre outros setores da administração –, foram respondidas.
A pasta ainda destaca que as respostas às solicitações de revisão de dados, quando consideradas procedentes e com valores a receber identificados, estão na Portaria GM/MS nº 4.155. Se um ente federado não foi contemplado nessa portaria, pode solicitar uma nova revisão de dados, conforme o art. 1.120-I da Portaria GM/MS nº 1.677. Após a conclusão das análises, uma nova portaria poderá ser publicada incluindo esses entes federados, explicou a pasta.
Direito garantido por lei
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.
“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressalta.
A presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Pará (Sate), Marli Groeff, diz que os profissionais exigem o pagamento retroativo do piso nacional dos trabalhadores.
“O estado do Pará, por exemplo, a parcela que o estado recebeu no final de junho, eles vão pagar agora início de agosto. Aí o que recebeu final de julho vão pagar só no final de agosto início de setembro. Sempre fica 30 dias com dinheiro na conta, 30 dias os servidores esperando pelo pagamento”. Ela ainda complementa:
“Os trabalhadores estão amargando a expectativa de ter um piso que não se pode contar. Não podemos contar com o complemento porque não tem data específica para ser pago. Então, o sindicato está tendo muito trabalho aqui na região do estado de Pará”, desabafa.
Apesar das contestações de alguns gestores, outros municípios têm recebido os valores sem qualquer prejuízo, como revela a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB), Alessandra Gadelha.
“Por aqui, o Ministério da Saúde está fazendo a sua parte e vem cumprido com a correta transferência dos recursos para quem cadastrou os dados na plataforma InvestSus. Não temos passado por inconsistências com relação ao repasse, até o momento”, salienta.
Correto preenchimento dos dados
Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM), àqueles que não foram contemplados na Portaria GM/MS 4.155/24 devem ser informados das inconsistências que impossibilitam o recebimento do retroativo, para que sejam feitas as possíveis correções com brevidade. A falta de explicações sobre as inconsistências nas informações prejudica o repasse do complemento do piso em tempo oportuno aos profissionais de enfermagem, justifica o órgão.
A CNM reforça aos gestores a importância de estarem atentos às atualizações de todos os dados que precisam ser preenchidos no InvestSUS e SCNES.
O Ministério da Saúde repassa que, para compreender o funcionamento das etapas de revisão de dados, basta consultar a página do Ministério da Saúde, que fornece instruções detalhadas e explicações sobre o processamento dos pedidos de revisão de dados.
Acesse o link a seguir para mais informações: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/piso-da-enfermagem/afc/como-sera-o-acerto-de-contas-decorrente-da-revisao-de-dados-2023
Os valores do repasse referentes ao acerto de contas para cada município podem ser acessados por meio da Portaria 4.155/24. Lá, você encontra, por exemplo, as 4 Parcelas da Revisão Maio-Agosto atualizado em 2024. O município de Abre Campo (MG) deve receber, como exemplo, R$ 146.044,44, Bandeira (MG) deve receber R$ 51.551,68, Boituva (SP) R$ 206.544,04, Barrinha (SP) R$ 611.945,08, Itaberaba (BA) R$ 1.453.240,88 e Mata de São João (BA) R$ 959.659,84.
Fonte: Brasil 61