O próximo lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022), com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) deverá ser pago pelo Ministério do Trabalho até o dia 15 de setembro. No entanto, a pasta informou que, até segunda-feira (9), 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício referente ao lote pago em agosto. Com isso, o valor pendente de saque chega a R$ 283.464.740,00.

De acordo com o ministério, o abono vai ficar disponível para saque do trabalhador nas instituições financeiras Caixa e do Banco do Brasil, até o fim do prazo previsto no calendário, em 27 de dezembro.

Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.

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Dos pagamentos realizados, 22.088.225 foram pagos pela Caixa Econômica Federal referente aos trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e 2.785.721 foram realizados pelo Banco do Brasil aos trabalhadores de empresas públicas que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Confira o calendário de pagamento do abono salarial para os trabalhadores participantes do PIS/Pasep

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NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2024

27/12/2024

FEVEREIRO

15/03/2024

27/12/2024

MARÇO

15/04/2024

27/12/2024

ABRIL

15/04/2024

27/12/2024

MAIO

15/05/2024

27/12/2024

JUNHO

15/05/2024

27/12/2024

JULHO

17/06/2024

27/12/2024

AGOSTO

17/06/2024

27/12/2024

SETEMBRO

15/07/2024

27/12/2024

OUTUBRO

15/07/2024

27/12/2024

NOVEMBRO

15/08/2024

27/12/2024

DEZEMBRO

15/08/2024

27/12/2024

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Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep em 2024?

O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício.

  • Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
  • Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base; 
  • Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. 

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Empregados domésticos.
     

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