Fraude consiste na candidatura de mulheres apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina nas chapas eleitorais, dando origem a ‘candidatas laranjas’. Cassação tem como base uma determinação dos ministros do STF.
A Câmara Municipal de São Manuel (SP) destituiu o mandato de oito vereadores cassados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos partidos deles terem indicado ‘candidatas laranjas’ para cumprirem a cota feminina em chapas eleitorais. A decisão não cabe mais recurso.
A cassação tem como base uma determinação dos ministros do STF, que votaram a favor do provimento que anulou os votos obtidos pelos partidos PSB, PSDB, PDT, Republicanos e PSD nas eleições municipais de 2020, em São Manuel.
Após ser notificado da decisão da Corte do país, na última sexta-feira (29), o Presidente da Câmara de São Manuel, Pedro Luiz Biandam (PV), determinou o cumprimento da medida, cassando o mandato de oito vereadores da cidade, um mês após a votação do STF. Durante o período, os parlamentares continuaram exercendo as funções do cargo.
A Câmara de São Manuel é composta de 13 vereadores e, com a decisão, 61,5% dos parlamentares perdem os mandatos. São eles: Hionita Verniano Peres Cequinatto (PSB), Ricardo Antonio de Sousa (PSDB), Jacó Ferreira dos Santos (PDT), Rubens José da Silva (PDT), Paulo Roberto Zapparoli (PSD), Ailton Leite dos Santos (PSD), Antônio Beneti Junior (Republicanos) e Kleber Henrique Benvindo Alves Barbosa (Republicanos).
Agora, a Justiça Eleitoral irá realizar a recontagem dos votos do quociente eleitoral para selecionar os substitutos que irão ocupar as cadeiras do poder legislativo da cidade. Ainda não há previsão para a diplomação dos novos vereadores.
A fraude acontece quando partidos indicam mulheres como candidatas, mas elas, na verdade, não participam da disputa, não fazem campanha para si e ainda apoiam outras pessoas, apenas com o objetivo de validar a chapa, cumprindo a cota mínima de 30%, definida pelo TSE.
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Dentre as candidaturas consideradas “laranjas” em São Manuel, estão Simone Portella (PSB), Olívia Mendes (PSDB), Elisa Carolina Bortolotto Alves (PDT), Maria Jaquelina Rodrigues dos Santos Cruz (Republicanos), Gisele Cristina dos Santos Escorce (PSD) e Sandra Aparecida Spadim Roda (PSD).
Segundo a Justiça, essas mulheres teriam se candidatado apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina nas chapas eleitorais, dando origem a “candidatas laranjas”.
A ação julgada pela Corte do país foi um agravo regimental, movido contra a decisão monocrática do ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a decisão do TSE.
Por sete votos a zero, os ministros votaram a favor do provimento, reforçando a validade da decisão de 2022 da Justiça Eleitoral, que decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelos cinco partidos.
Matéria: g1 Bauru