Em decisão proferida pelo juiz Felipe Guinsani, da 47ª Zona Eleitoral de Garça, foram aceitas representações por propaganda antecipada negativa contra a pré-candidata a Prefeita de Garça, Deyse Serapião. As ações foram movidas pelo Partido Social Democrático (PSD) local.
No primeiro caso, o PSD de Garça, representado pelo advogado Vicente Aranha Conessa, ingressou com uma representação contra uma eleitora da cidade por postagens feitas em suas redes sociais, Facebook e Instagram, datadas de 22 de junho de 2024.
As publicações incluíam uma foto da pré-candidata Deyse Serapião, supostamente violando regras do Cerejeiras Festival, programado para ocorrer entre 27 e 30 de junho de 2024. Segundo o partido, a imagem foi retirada de contexto, sendo originalmente capturada durante o Moto Rock Festival de 2023, caracterizando disseminação de notícias falsas com o intuito de prejudicar a imagem da pré-candidata.
“A documentação anexada aos autos comprova os fatos narrados pelo representante, assim como o comportamento intencional da representada em interferir na disputa eleitoral vindoura”, destacou parte da decisão judicial.
O juiz Felipe Guinsani determinou a remoção imediata das postagens sob pena de multa, ressaltando a necessidade de que a liberdade de expressão esteja em conformidade com a legislação eleitoral. A eleitora foi intimada a remover as postagens em até 24 horas, com prazo adicional de dois dias para apresentar sua defesa.
Em outra situação semelhante, o PSD acusou outro eleitor de publicar conteúdo negativo contra Deyse Serapião durante o Cerejeiras Festival, no dia 28 de junho. A postagem afirmava que a pré-candidata descumpria regras do evento, porém a foto utilizada também foi registrada durante o Moto Rock Festival de 2023.
O juiz determinou a remoção da publicação do eleitor, enfatizando a importância de combater a disseminação de notícias falsas e preservar o equilíbrio eleitoral. O eleitor recebeu prazo de 24 horas para retirar a postagem e dois dias para apresentar sua defesa.