A Justiça de Marilia acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) e concedeu liminar determinando à Prefeitura de Marília que apresente o plano de restruturação do quadro de funcionários, a garantia do pagamento e direitos e a ampla publicação e informação dos atos aos servidores em decorrência da concessão do DAEM em favor da empresa RICambiental – Água e Esgoto de Marília S/A.
O SINDIMMAR está convidando todos os servidores do DAEM para uma reunião de esclarecimento jurídico hoje ás 17h30 na sede do sindicato, na rua Pedro de Toledo, 936 – Centro de Marília. Os servidores poderão tirar dúvidas e se informar sobre suas possibilidades legais.
Na última terça-feira houve uma audiência de conciliação, onde o SINDIMMAR não aceitou fazer acordo com a prefeitura, decidindo aguardar decisão do Poder Judiciário, que veio agora. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou quatro pontos importantes em favor dos(as) trabalhadores(as):
a) com lastro no artigo 33, “caput”, da Lei Complementar Municipal nº 938/2022, providencie, no prazo máximo de 60 dias a contar da expedição da Ordem de Serviço copiada às fls. 61 e publicada no DOMM (Diário Oficial do Município de Marília) de 06 de setembro de 2024, a elaboração e ampla divulgação do plano de reestruturação do quadro de trabalhadores do extinto DAEM e hoje vinculados à AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), com expressa designação dos novos cargos e lotações, respeitada a situação funcional de cada servidor.
Determinou ainda:
b) para fins da reestruturação do quadro de servidores, deverá ser observada a garantia de irredutibilidade prevista no artigo 37, inciso XV, da CF/88, sem prejuízo das demais garantias previstas no artigo 33, §1º, alíneas “a” a “h”, da Lei Complementar Municipal nº 938/2022;
c) em nenhuma hipótese poderá o Município de Marília atrasar os pagamentos devidos aos servidores, que deverá ser efetuado no 5º dia útil subsequente ao mês vencido, observado o disposto no artigo 33, “c”, da Lei Complementar Municipal nº 938/2022 e
d) até que se ultime a reestruturação aqui referida, os servidores do extinto DAEM deverão continuar a registrar ponto nos mesmos locais, permanecendo à disposição da AMAE e do Município de Marília, salvo determinação em sentido contrário por parte da Administração Municipal.
Se a Prefeitura de Marília descumprir a ordem judicial ou quaisquer das determinações judiciais acima contidas, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade legal cabível.
Para a presidenta do SINDIMMAR, Vanilda Gonçalves de Lima, a liminar vem para nortear os trabalhadores e mostrar que o Poder Judiciário não está alheio aos absurdos feitos contra os servidores, os quais simplesmente foram deixados para segundo plano, sendo tratados sem o mínimo de dignidade e respeito. “Todos os municípios os quais tiveram concessão do serviço de água e esgoto primeiro fizeram a reestruturação depois a ordem de serviço. Ou seja primeiro veio o mais óbvio e sensato, primeiro eu organizo a casa e o quadro de pessoal, e depois entra a empresa. Primeiro eu olho para os trabalhadores que precisam ter o mínimo de cuidado, consideração, depois a logística muda”, ressaltou.
Vanilda ressaltou que o sindicato está à disposição dos servidores, principalmente neste momento de transição para que façam atendimento jurídico para saberem informações e qual o melhor caminho a seguir, seja acerca do PDV (Plano de Demissão Voluntária). “O departamento jurídico do SINDIMMAR está à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou para orientação jurídica, para que os trabalhadores se orientem e não tenham prejuízo neste momento de mudança. De forma expressa, o SINDIMMAR não recomenda que os servidores façam adesão ao PDV, por entender ser prejudicial aos trabalhadores e defender os serviços públicos”, finalizou Vanilda.