A atualização de dados pode ser feita no período de 01 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 pela internet e de 09 a 16 de dezembro presencial

Os reservistas das Forças Armadas, a exemplo dos ex-atiradores do Tiro de Guerra de Marília, devem realizar o Exercício de Apresentação da Reserva (ExAR) 2024, conforme informou nesta semana a Junta Militar de Marília. A seguir, confira as informações para a regularização de dados.

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Modalidade de apresentação no ExAR

Pela internet, nas 4 (quatro) primeiras apresentações, por intermédio do ExARNET, no endereço eletrônico exarnet.eb.mil.br, no período de 1º de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Após esta data, ainda poderão ser realizadas apresentações, porém incorrerão em multas, conforme previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar (LSM) e Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

Presencial, no período de 9 a 16 de dezembro de 2024, na Junta de Serviço Militar de Marília/SP (rua XV de novembro, 650 – Bairro Centro) e nos Centros de Apresentação designados em edital de convocação do Comando da Região Militar (RM) enquadrante. Após este período, poderão ser desmobilizados seus Centros de Apresentação, entretanto, as apresentações dos reservistas poderão ocorrer ao longo do ano e fora do prazo, sendo que, caso ocorra após o dia 31 de janeiro de 2025, deverá ser cobrada multa, conforme previsto no item anterior;

A quinta (5ª) e a última apresentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, de forma presencial, quando serão validadas as apresentações dos anos anteriores e cobradas as multas que, por ventura, existirem. 

Multas

Os integrantes da reserva na disponibilidade que se apresentarem fora do prazo ou deixarem de se apresentar, incorrerão em multa, conforme previsto nos art. 46 e 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar e Parágrafo Único do art. 47 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 – RCORE – R-68.

As apresentações ocorridas no período de 1º de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, por meio da internet ou de modo presencial serão consideradas dentro do prazo.  

A multa gerada por apresentação via internet, fora do prazo, deverá ser cobrada por ocasião da apresentação presencial, quando deverão ser verificadas as datas das apresentações registradas no sistema.

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