A Justiça Eleitoral condenou Juliano da Campestre por ter cometido fakenews contra Garcia da Hadassa. O ex-candidato a vice-prefeito de Marília, na coligação de Ricardo Mustafá, vai ter que pagar multa de R$ 5 mil reais. Isso por ter explorado o tema “turismo sexual”, induzindo os eleitores marilienses a concluírem, enganosamente, envolvimento do ex-candidato a prefeito Garcia da Hadassa nesse tipo de conduta.

“As imagens juntadas comprovam que o mesmo explorou politicamente a pergunta sobre “Turismo Sexual” feita pelo candidato Ricardo Mustafá durante debate político”, discorreu o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito em sua decisão.

“Diga-se, de passagem, que a forma como foi colocada a publicação do requerido Marcos Juliano com relação ao alegado turismo sexual, pode levar a conclusão de participação do autor nesse tipo de conduta, motivo pelo qual pode-se dizer que o citado requerido realizou propaganda eleitoral negativa”, completou o juiz.

Antes da sentença, já houve decisão liminar para que obrigou a empresa META, que responde pelo Facebook e pelo Instagram, a suspender a postagem nas duas redes sociais de Juliano da Campestre.

Conforme entendimento da Defesa de Garcia da Hadassa, atendida por decisão liminar, a postagem feriu a honra e a imagem do representante (o ex-candidato a prefeito Garcia da Hadassa), em especial sobre o tema “turismo sexual”.

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