Exigência não se aplica a indígenas, quilombolas ou pessoas em situação de rua

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cidadania, informa que o Governo Federal alterou as regras para ingresso e atualização cadastral no Programa Bolsa Família. A principal mudança, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) por meio do Decreto nº 12.417, é a obrigatoriedade de entrevista presencial em domicílio para famílias unipessoais, ou seja, compostas por apenas uma pessoa.

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Sandra Roim, secretária Municipal da Cidadania

Essa nova exigência vale tanto para novas inscrições quanto para atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), sendo parte do processo de averiguação cadastral do ano de 2025. O objetivo do Governo Federal é reforçar a verificação das informações prestadas, garantindo uma gestão mais eficiente e transparente do programa.

“As mudanças nas regras do Programa Bolsa Família visam assegurar que as famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 218 por pessoa, possam continuar recebendo o benefício, mesmo que haja aumento na sua renda. Por outro lado, a determinação de regras mais rígidas para famílias unipessoais contribui para o processo de averiguação cadastral de 2025 e reforça a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa”, explicou a Secretária Municipal da Cidadania, Sandra Roim.

Quem está isento da nova exigência?

Segundo o decreto, a exigência da entrevista domiciliar não se aplica às famílias unipessoais que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Indígenas
  • Quilombolas
  • Pessoas em situação de rua

Esses grupos continuam tendo acesso ao programa sem a necessidade da visita domiciliar obrigatória.

E as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda irá regulamentar o processo para aquelas famílias unipessoais que já estão no programa, mas que ainda não passaram pela entrevista presencial. Até lá, essas famílias seguem recebendo o benefício, mas deverão se adequar às novas regras quando forem convocadas.

Outras mudanças previstas

O decreto também introduz outras alterações importantes:

  • As informações contidas no Cadastro Único passam a ser sigilosas, ampliando a proteção dos dados dos beneficiários.
  • O MDS irá definir um percentual máximo de famílias unipessoais que poderão ser incluídas no Bolsa Família, como forma de controle e maior rigor na concessão do benefício.

O que diz a normativa?

De forma clara, o texto determina:

“As famílias compostas de uma só pessoa, sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio, não poderão ingressar no Programa Bolsa Família enquanto não forem realizadas essas ações.”

Além disso, a permanência dessas famílias no programa também dependerá da regulamentação do MDS, que irá definir as possíveis exceções à exigência da entrevista presencial.

Objetivo é garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa

De acordo com a secretária municipal da Cidadania de Marília, Sandra Roim, a mudança nas regras tem como finalidade evitar fraudes e melhorar a gestão dos recursos públicos.

“As mudanças nas regras do Programa Bolsa Família visam assegurar que as famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 218 por pessoa, possam continuar recebendo o benefício, mesmo que haja aumento na sua renda. Por outro lado, a determinação de regras mais rígidas para famílias unipessoais contribui para o processo de averiguação cadastral de 2025 e reforça a verificação das informações declaradas”, explicou.

Cuidado com golpes

A Prefeitura reforça o alerta para que os beneficiários fiquem atentos aos canais oficiais de comunicação do programa.
Segundo orientações do MDS:

  • As únicas mensagens oficiais são aquelas exibidas nos extratos bancários e no aplicativo do Bolsa Família.
  • O programa não envia SMS com links para sites externos.
  • Também não realiza ligações telefônicas de qualquer natureza.

Caso outras estratégias de comunicação, como mensagens por WhatsApp, sejam utilizadas, os estados e municípios serão informados previamente pelos canais oficiais do governo federal.

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